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Regulamento 23/2019, de 7 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Concessão de Apoios no Domínio da Ação Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2017

Texto do documento

Regulamento 23/2019

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:

Torna público que, em harmonia com as deliberações tomadas na Câmara Municipal em reunião ordinária pública de 19 de outubro de 2018, e sessão pública da Assembleia Municipal, de 7 de dezembro de 2018, em conformidade com o estabelecido na alínea g), do n.º 1, do artigo n.º 25, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovada a alteração ao "Regulamento Municipal de Concessão de Apoios no domínio da Ação Social", publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:

Estando assim cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica as alterações ao mencionado regulamento, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo:

Alteração ao n.º 2 do artigo 5.º; alteração ao n.º 5 do artigo 6.º;

Alteração ao n.º 1 do artigo 13.º; alteração do artigo 18.º; alteração do n.º 2 do artigo 19.º e artigo 20.º;

Alteração ao artigo 21.º; ao n.º 2 do artigo 23.º e alteração ao n.º 4 do artigo 24.º;

Alteração aos artigos 31.º (aditamento do n.º 3) e 32.º;

Alteração à redação da epígrafe da subsecção III e aos artigos 47.º e 48.º;

Aditamento de uma nova subsecção (subsecção V - Apoio à aquisição de óculos) e aditamento de dois novos artigos (artigos 48-A e 48-B).

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

[...]

Artigo 5.º

Condições de Acesso

1 - ...

2 - Possuir um rendimento per capita igual ou inferior a (euro)200,00 mensais ou em situação de extrema carência

Artigo 6.º

Modalidades de apoios

...

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

3 - ...

a) ...

b) ...

c) Gabinete de Apoio e Informação ao Migrante - GAE e GAID - Gabinete de Apoio ao Investidor da Diáspora.

4 - ...

5 - ...

5.1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

5.2 - Apoio na aquisição de Óculos.

6 - ...

7 - ...

CAPÍTULO II

Modalidades de Apoios

SECÇÃO I

[...]

Artigo 13.º

Condições de Atribuição

1 - O processo de admissão é feito mediante critérios objetivos, que permitam identificar indivíduos ou agregados familiares que estejam em situação de comprovada extrema carência económica.

2 - ...

[...]

SECÇÃO II

Penafiel HABITA

SUBSECÇÃO I

Apoio Municipal ao Arrendamento

[...]

Artigo 18.º

Condições de Atribuição

...

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

a) ...

b) A renda esteja dentro dos limites estabelecidos pela Câmara Municipal, a saber:

(ver documento original)

c) ...

10 - ...

11 - ...

Artigo 19.º

Casos especiais de atribuição

1 - O disposto nas alíneas a) e b) do n.º 9 do artigo 18.º, do presente regulamento poderá não ser aplicado a pessoas viúvas, idosos, deficientes ou outras, desde que comprovada a situação excecional que fundamente a não sujeição às preditas normas.

2 - A decisão de não aplicação do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 9 do artigo 18.º, do presente regulamento, deverá ser tomada pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada e fundamentada em informação técnica favorável, proferida pela Unidade de Ação Social e Saúde.

Artigo 20.º

Período de Candidatura

1 - ...

2 - O Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada, a título excecional, poderá aceitar a instauração de candidaturas fora do prazo estabelecido, desde que se comprove situação de extrema carência económica.

Artigo 21.º

Fixação, Atribuição, Renovação e Cessação de Subsídio

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - O apoio a conceder será calculado de acordo com o seguinte critério:

(ver documento original)

6 - ...

7 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

d.1)...

d.2) ...

d.3) ...

d.4)...

d.5)...

8 - ...

9 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

10 - ...

Artigo 23.º

Obrigações dos beneficiários

1 - ...

2 - O direito ao apoio cessa caso o arrendatário não entregue o comprovativo de pagamento mensal da renda, até ao dia 20 de cada mês.

3 - ...

4 - ...

Artigo 24.º

Nova candidatura

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Em caso de incumprimento previsto no artigo 23.º, os beneficiários só poderão apresentar nova candidatura passados 6 meses do incumprimento e no próximo período de candidatura previsto no n.º 1 ao artigo 20.º, sendo que os 6 meses de impedimento serão contabilizados nos 12 meses de direito ao apoio.

SUBSECÇÃO II

Apoio ao pagamento de fornecimento de Energia

...

Artigo 31.º

Apoio Económico

1 - ...

2 - ...

3 - O novo pedido para atribuição do apoio poderá ser apresentado, 12 meses após ter atingido o montante estipulado no n.º 1 do presente artigo.

Artigo 32.º

Situações Excecionais

Em situações excecionais de carácter urgente, em que o montante máximo de apoio ultrapasse o limite definido no artigo anterior, podem ser prestados apoios pontuais, aprovados pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com apetências aprovados pelo órgão executivo ou por quem em este delegar, mediante informação social devidamente fundamentada da UASS.

SUBSECÇÃO III

Gabinete de Apoio ao Emigrante e ao Investidor da Diáspora - GAE e GAID

Artigo 47.º

Objeto

1 - Gabinete de Apoio ao emigrante e ao Investidor da Diáspora - GAE e GAID, tem como finalidade:

a) Informar os emigrantes sobre os seus direitos;

b) Apoiar os emigrantes no regresso e reinserção;

c) Fomentar a inter-relação entre o Município e as Comunidades Portuguesa.

2 - Este Gabinete presta um serviço gratuito aos munícipes que estejam ou tenham estado emigrados, aos que estão em vias de regresso, aos que residem ainda no país de acolhimento e aqueles que desejam emigrar, apoiando-os na resolução de diversos problemas.

Artigo 48.º

Colaboração de outras entidades

1 - O GAE/GAID é uma estrutura de apoio aos emigrantes residentes ou não em Portugal, bem como os seus familiares, mediante a celebração de um protocolo de colaboração entre a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP) e o município de Penafiel.

SECÇÃO IV

Penafiel REPARA - Pequenas Reparações Domésticas

[...]

SECÇÃO V

Penafiel CUIDA

...

Artigo 58.º

Situações Excecionais

Em situações excecionais de carácter urgente, em que o montante máximo de apoio ultrapasse o limite definido no artigo anterior, podem ser prestados apoios pontuais, aprovados pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas aprovados pelo órgão executivo ou por quem em este delegar, mediante informação social devidamente fundamentada da UASS.

SUBSECÇÃO V

Apoio na aquisição de Óculos

Artigo 64.º-A

Beneficiários

1 - Podem beneficiar deste apoio todos os munícipes residentes no Concelho de Penafiel, desde que, preencham os requisitos mencionados no artigo 60.º e tenham prescrição médica em oftalmologia.

2 - Nestas situações, o beneficiário atribuído corresponde a um apoio na aquisição de óculos, unifocais ou progressivos, disponibilizado através do número de acordos de cooperação celebrados com óticas do Concelho de Penafiel

SECÇÃO VI

Penafiel ACOLHE - Casa de Emergência Social

[...]

SECÇÃO VII

Penafiel Natal + Solidário - Cabaz de Natal

[...]

Para constar e surtir os devidos efeitos se publica a presente alteração, que vai ser afixado nos lugares de estilo, em Boletim Municipal e no Diário da República.

2018-12-10. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.

ANEXO D

(ver documento original)

311908607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3577946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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