Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:
Torna público que, em harmonia com as deliberações tomadas na Câmara Municipal em reunião ordinária pública de 19 de outubro de 2018, e sessão pública da Assembleia Municipal, de 7 de dezembro de 2018, em conformidade com o estabelecido na alínea g), do n.º 1, do artigo n.º 25, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovada a alteração ao "Regulamento Municipal de Concessão de Apoios no domínio da Ação Social", publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:
Estando assim cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica as alterações ao mencionado regulamento, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo:
Alteração ao n.º 2 do artigo 5.º; alteração ao n.º 5 do artigo 6.º;
Alteração ao n.º 1 do artigo 13.º; alteração do artigo 18.º; alteração do n.º 2 do artigo 19.º e artigo 20.º;
Alteração ao artigo 21.º; ao n.º 2 do artigo 23.º e alteração ao n.º 4 do artigo 24.º;
Alteração aos artigos 31.º (aditamento do n.º 3) e 32.º;
Alteração à redação da epígrafe da subsecção III e aos artigos 47.º e 48.º;
Aditamento de uma nova subsecção (subsecção V - Apoio à aquisição de óculos) e aditamento de dois novos artigos (artigos 48-A e 48-B).
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
[...]
Artigo 5.º
Condições de Acesso
1 - ...
2 - Possuir um rendimento per capita igual ou inferior a (euro)200,00 mensais ou em situação de extrema carência
Artigo 6.º
Modalidades de apoios
...
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
3 - ...
a) ...
b) ...
c) Gabinete de Apoio e Informação ao Migrante - GAE e GAID - Gabinete de Apoio ao Investidor da Diáspora.
4 - ...
5 - ...
5.1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
5.2 - Apoio na aquisição de Óculos.
6 - ...
7 - ...
CAPÍTULO II
Modalidades de Apoios
SECÇÃO I
[...]
Artigo 13.º
Condições de Atribuição
1 - O processo de admissão é feito mediante critérios objetivos, que permitam identificar indivíduos ou agregados familiares que estejam em situação de comprovada extrema carência económica.
2 - ...
[...]
SECÇÃO II
Penafiel HABITA
SUBSECÇÃO I
Apoio Municipal ao Arrendamento
[...]
Artigo 18.º
Condições de Atribuição
...
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
a) ...
b) A renda esteja dentro dos limites estabelecidos pela Câmara Municipal, a saber:
(ver documento original)
c) ...
10 - ...
11 - ...
Artigo 19.º
Casos especiais de atribuição
1 - O disposto nas alíneas a) e b) do n.º 9 do artigo 18.º, do presente regulamento poderá não ser aplicado a pessoas viúvas, idosos, deficientes ou outras, desde que comprovada a situação excecional que fundamente a não sujeição às preditas normas.
2 - A decisão de não aplicação do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 9 do artigo 18.º, do presente regulamento, deverá ser tomada pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada e fundamentada em informação técnica favorável, proferida pela Unidade de Ação Social e Saúde.
Artigo 20.º
Período de Candidatura
1 - ...
2 - O Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada, a título excecional, poderá aceitar a instauração de candidaturas fora do prazo estabelecido, desde que se comprove situação de extrema carência económica.
Artigo 21.º
Fixação, Atribuição, Renovação e Cessação de Subsídio
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - O apoio a conceder será calculado de acordo com o seguinte critério:
(ver documento original)
6 - ...
7 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
d.1)...
d.2) ...
d.3) ...
d.4)...
d.5)...
8 - ...
9 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
10 - ...
Artigo 23.º
Obrigações dos beneficiários
1 - ...
2 - O direito ao apoio cessa caso o arrendatário não entregue o comprovativo de pagamento mensal da renda, até ao dia 20 de cada mês.
3 - ...
4 - ...
Artigo 24.º
Nova candidatura
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Em caso de incumprimento previsto no artigo 23.º, os beneficiários só poderão apresentar nova candidatura passados 6 meses do incumprimento e no próximo período de candidatura previsto no n.º 1 ao artigo 20.º, sendo que os 6 meses de impedimento serão contabilizados nos 12 meses de direito ao apoio.
SUBSECÇÃO II
Apoio ao pagamento de fornecimento de Energia
...
Artigo 31.º
Apoio Económico
1 - ...
2 - ...
3 - O novo pedido para atribuição do apoio poderá ser apresentado, 12 meses após ter atingido o montante estipulado no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 32.º
Situações Excecionais
Em situações excecionais de carácter urgente, em que o montante máximo de apoio ultrapasse o limite definido no artigo anterior, podem ser prestados apoios pontuais, aprovados pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com apetências aprovados pelo órgão executivo ou por quem em este delegar, mediante informação social devidamente fundamentada da UASS.
SUBSECÇÃO III
Gabinete de Apoio ao Emigrante e ao Investidor da Diáspora - GAE e GAID
Artigo 47.º
Objeto
1 - Gabinete de Apoio ao emigrante e ao Investidor da Diáspora - GAE e GAID, tem como finalidade:
a) Informar os emigrantes sobre os seus direitos;
b) Apoiar os emigrantes no regresso e reinserção;
c) Fomentar a inter-relação entre o Município e as Comunidades Portuguesa.
2 - Este Gabinete presta um serviço gratuito aos munícipes que estejam ou tenham estado emigrados, aos que estão em vias de regresso, aos que residem ainda no país de acolhimento e aqueles que desejam emigrar, apoiando-os na resolução de diversos problemas.
Artigo 48.º
Colaboração de outras entidades
1 - O GAE/GAID é uma estrutura de apoio aos emigrantes residentes ou não em Portugal, bem como os seus familiares, mediante a celebração de um protocolo de colaboração entre a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP) e o município de Penafiel.
SECÇÃO IV
Penafiel REPARA - Pequenas Reparações Domésticas
[...]
SECÇÃO V
Penafiel CUIDA
...
Artigo 58.º
Situações Excecionais
Em situações excecionais de carácter urgente, em que o montante máximo de apoio ultrapasse o limite definido no artigo anterior, podem ser prestados apoios pontuais, aprovados pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas aprovados pelo órgão executivo ou por quem em este delegar, mediante informação social devidamente fundamentada da UASS.
SUBSECÇÃO V
Apoio na aquisição de Óculos
Artigo 64.º-A
Beneficiários
1 - Podem beneficiar deste apoio todos os munícipes residentes no Concelho de Penafiel, desde que, preencham os requisitos mencionados no artigo 60.º e tenham prescrição médica em oftalmologia.
2 - Nestas situações, o beneficiário atribuído corresponde a um apoio na aquisição de óculos, unifocais ou progressivos, disponibilizado através do número de acordos de cooperação celebrados com óticas do Concelho de Penafiel
SECÇÃO VI
Penafiel ACOLHE - Casa de Emergência Social
[...]
SECÇÃO VII
Penafiel Natal + Solidário - Cabaz de Natal
[...]
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica a presente alteração, que vai ser afixado nos lugares de estilo, em Boletim Municipal e no Diário da República.
2018-12-10. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.
ANEXO D
(ver documento original)
311908607