A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 388/2019, de 7 de Janeiro

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Sumário

Lista de ordenação final homologada, referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho de Assistente Operacional (Gestão de Refeições)

Texto do documento

Aviso 388/2019

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público de que a lista de ordenação final homologada, referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho de Assistente Operacional (Gestão de Refeições), a que se refere o aviso publicado no dia 30/07/2018, na Bolsa de Emprego Público, com o Código de Oferta OE201807/0729. (Regularização extraordinária de vínculos precários), se encontra disponibilizada no sítio www.cm-moura.pt e afixada no átrio de entrada do edifício do Município de Moura.

17 de dezembro de 2018. - O Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, Joaquim Cadeirinhas.

311920984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3577929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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