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Aviso 380/2019, de 7 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia do Concelho da Madalena

Texto do documento

Aviso 380/2019

José António Marcos Soares, Presidente da Câmara Municipal da Madalena do Pico, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º e ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal deliberou submeter a inquérito público, na sua reunião ordinária de 09 de julho 2018, o «Alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia do Concelho da Madalena», no cumprimento do disposto no Código de Procedimento Administrativo.

Mais se publicita, que se encontra em inquérito público para recolha de sugestões, devendo as mesmas ser dirigidas, no prazo de 30 dias úteis, ao Presidente da Câmara Municipal, endereçadas ou entregues pessoalmente no Edifício do Município da Madalena, Largo Cardeal Costa Nunes, 9950-324 Madalena ou enviadas através do endereço de correio eletrónico geral@cm-madalena.pt.

Para constar e para os devidos efeitos se lavra Edital para ser afixado nos Edifício dos Paços do Concelho e demais lugares de costume e se faz publicação do Regulamento, na íntegra, no site da Câmara Municipal da Madalena (www.cm-madalena.pt).

12 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Marcos Soares.

311908689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3577917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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