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Aviso 376/2019, de 7 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários

Texto do documento

Aviso 376/2019

Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que no âmbito de procedimentos concursais abertos nos termos e para efeitos da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, publicitados na página eletrónica do Município e na Bolsa de Emprego Público, através das ofertas OE201810/0366 e OE201810/0368 determinei a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:

Ana Catarina Fialho Góis Saldanha, na carreira e categoria de Assistente Técnico, 1.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 5 da tabela remuneratória única, com efeitos a 14 de dezembro de 2018;

Ricardo Miguel da Costa, na carreira e categoria de Assistente Técnico, 1.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 5 da tabela remuneratória única, com efeitos a 14 de dezembro de 2018.

14 de dezembro de 2018. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.

311922644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3577909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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