Alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município da Figueira da Foz
Nos termos e para efeitos previstos no n.º 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, se publica a quarta alteração à Organização dos Serviços Municipais do Município da Figueira da Foz, - publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014 e alterada pelas publicações no Diário da República, 2.ª série, n.os 119, de 23 de junho de 2016, n.º 132, de 11 de julho de 2017 e n.º 183, de 21 de setembro de 2018.
A presente alteração entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.
21 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.
ANEXO I
A Câmara Municipal, em reunião de 03 de dezembro de 2018 aprovou a proposta de alteração da estrutura orgânica, que consiste na criação de mais uma unidade orgânica flexível e das atribuições e competências previstas dentro dos limites fixados pela assembleia municipal, que a seguir se transcreve no artigo 31-A, da Estrutura Orgânica.
A Assembleia Municipal, na sessão de 14 de dezembro de 2018 concordando com a proposta da Câmara Municipal, aprovou a criação de 1 (uma) unidade orgânica flexível - Serviço, passando a constar o n.º máximo total de unidades orgânicas flexíveis - Serviços a ocupar por cargos de direção intermédia de 3.º grau de 9 (nove).
Artigo 31.º-A
Serviço de Parque de Campismo e Mercados Municipais
Ao SPCMM compete, designadamente:
a) Assegurar a gestão do Parque Municipal de Campismo;
b) Assegurar a gestão dos mercados municipais;
c) Gerir as equipas operativas de trabalhadores afetos ao Parque Municipal de Campismo e aos mercados municipais, elaborando planos mensais e semanais nas várias frentes de atividades;
d) Assegurar a gestão dos equipamentos instalados no Parque Municipal de Campismo e nos mercados municipais, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;
e) Assegurar o cumprimento dos Regulamentos e Normas de Utilização, referentes ao Parque Municipal de Campismo e aos Mercados Municipais.
ANEXO II
(ver documento original)
311942416