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Aviso 372/2019, de 7 de Janeiro

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Sumário

Celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, na Modalidade de Contrato por Tempo Indeterminado, com o único candidato aprovado José António de Pina, na carreira/categoria de Assistente Operacional - Calceteiro

Texto do documento

Aviso 372/2019

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, por Despacho 30/2018/CM, do Exmo. Senhor Presidente da Câmara de 05/11/2018, na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal comum para constituição de vínculo público, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, para 1 Posto de Trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional - Calceteiro - Referência A, conforme Aviso 10855/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro de 2017, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas, na Modalidade de Contrato por Tempo Indeterminado, sujeito a período experimental, nos termos n.º 1, alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º e artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, com o único candidato aprovado, José António de Pina, com a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, no valor de 580,00 (euro) (quinhentos e oitenta euros).

Mais se torna público que o júri do procedimento concursal, converte-se em júri de acompanhamento do período experimental, para os efeitos previstos no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação.

11 de dezembro de 2018. - O Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos, Dr. Carlos Jorge Matias Gonçalves Baía.

311905156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3577902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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