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Despacho 261/2019, de 7 de Janeiro

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Sumário

Reorganização dos serviços do Município de Bragança

Texto do documento

Despacho 261/2019

Reorganização dos serviços do Município de Bragança

Torna-se público que a Câmara Municipal de Bragança, em reunião ordinária de 10 de dezembro de 2018, ao abrigo da alínea a) do artigo 7.º e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, deliberou aprovar dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, a criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis, bem como a definição das respetivas competências e atribuições constantes nas fichas de caracterização anexas ao Regulamento Orgânico, com efeitos a 01 de janeiro de 2019:

1 - Integradas no Departamento de Administração Geral e Financeira:

a) Divisão de Administração Financeira - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;

b) Divisão de Informática e Sistemas Inteligentes - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;

c) Unidade de Administração Geral - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;

2 - Integradas no Departamento de Serviços e Obras Municipais:

a) Divisão de Urbanismo - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;

b) Divisão de Obras - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;

c) Divisão de Logística e Mobilidade - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;

d) Divisão de Sustentabilidade e Energia - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;

e) Divisão de Águas e Saneamento - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau.

3 - Integradas no Departamento de Intervenção Social:

a) Divisão de Educação e Ação Social - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;

b) Divisão de Cultura - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;

c) Unidade de Desporto e Juventude - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.

4 - Não integradas em unidades nucleares:

a) Divisão de Promoção Económica e Turismo - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;

b) Gabinete de Planeamento Estratégico e Auditoria Interna - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;

c) Aeródromo Municipal - por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.

14 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Hernâni Dinis Venâncio Dias.

311918902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3577888.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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