Reorganização dos serviços do Município de Bragança
Torna-se público que a Câmara Municipal de Bragança, em reunião ordinária de 10 de dezembro de 2018, ao abrigo da alínea a) do artigo 7.º e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, deliberou aprovar dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, a criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis, bem como a definição das respetivas competências e atribuições constantes nas fichas de caracterização anexas ao Regulamento Orgânico, com efeitos a 01 de janeiro de 2019:
1 - Integradas no Departamento de Administração Geral e Financeira:
a) Divisão de Administração Financeira - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
b) Divisão de Informática e Sistemas Inteligentes - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
c) Unidade de Administração Geral - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
2 - Integradas no Departamento de Serviços e Obras Municipais:
a) Divisão de Urbanismo - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
b) Divisão de Obras - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
c) Divisão de Logística e Mobilidade - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
d) Divisão de Sustentabilidade e Energia - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
e) Divisão de Águas e Saneamento - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - Integradas no Departamento de Intervenção Social:
a) Divisão de Educação e Ação Social - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
b) Divisão de Cultura - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
c) Unidade de Desporto e Juventude - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
4 - Não integradas em unidades nucleares:
a) Divisão de Promoção Económica e Turismo - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
b) Gabinete de Planeamento Estratégico e Auditoria Interna - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
c) Aeródromo Municipal - por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
14 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Hernâni Dinis Venâncio Dias.
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