Alteração do Plano Diretor Municipal de Braga - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE)
Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga, torna público, em cumprimento e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro, Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE) que, sob proposta da Câmara Municipal de Braga, a Assembleia Municipal de Braga deliberou aprovar por maioria, na sessão ordinária de 17 de novembro de 2017, a introdução do Artigo 24.º-A no regulamento do PDM, com a seguinte redação:
«Artigo 24.º-A
Regularizações no âmbito do RERAE
As operações urbanísticas que se enquadrem no regime extraordinário de regularização de atividades económicas e cujas atividades económicas tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada tomada em conferência decisória, podem ficar dispensadas do cumprimento parcial ou integral das prescrições do PDM que lhe sejam aplicáveis nos termos definidos nas atas das conferências decisórias.»
28 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
Deliberação
Hortense Lopes dos Santos, Presidente da Assembleia Municipal de Braga:
Certifico que da minuta da ata da sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em dezassete de novembro de dois mil e dezassete, onde esteve presente a maioria do número legal dos seus membros, aprovada no final da mesma para produzir efeitos imediatos, consta ter sido aprovada a seguinte deliberação: Ponto Número Seis - Alteração do Regulamento do PDM no Âmbito do RERAE. Submete-se à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal, a proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de vinte e quatro de julho do ano em curso, respeitante à alteração do Regulamento do PDM no âmbito do RERAE, que se dá por reproduzida e transcrita e vai ser arquivada em pasta anexa ao livro de atas. Aprovada por maioria.
O Referido é Verdade
28 de novembro de 2018. - A Presidente da Assembleia Municipal, Dr.ª Hortense Lopes dos Santos.
Novo artigo
«Artigo 24.º-A
Regularizações no âmbito do RERAE
As operações urbanísticas que se enquadrem no regime extraordinário de regularização de atividades económicas e cujas atividades económicas tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada tomada em conferência decisória, podem ficar dispensadas do cumprimento parcial ou integral das prescrições do PDM que lhe sejam aplicáveis nos termos definidos nas atas das conferências decisórias.»
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