Declaração de não caducidade do procedimento de revisão do PDM de Aveiro
José Agostinho Ribau Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Aveiro:
Torna-se público que no exercício das competências que lhe são conferidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que a Câmara Municipal de Aveiro, deliberou na sua reunião ordinária de Câmara de 29 de novembro de 2018, aprovar a não caducidade do procedimento de revisão do PDM face às alterações legislativas ocorridas em 17/08/2017 em matéria de defesa da floresta contra incêndios, e fixar o prazo de 1 ano para a conclusão do processo de revisão do PDM, atento o período idêntico ao atraso introduzido por aquelas alterações legislativas que determinam a requalificação e reclassificação do solo considerando a cartografia de perigosidade de incêndio rural do PMDFCI na revisão em curso.
Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicitados na comunicação social, bem como no sítio institucional do Município www.cm-aveiro.pt.
11 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, José Agostinho Ribau Esteves, eng.
611919778