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Aviso 355/2019, de 7 de Janeiro

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Sumário

Declaração de não caducidade do procedimento de revisão do PDM de Aveiro

Texto do documento

Aviso 355/2019

Declaração de não caducidade do procedimento de revisão do PDM de Aveiro

José Agostinho Ribau Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Aveiro:

Torna-se público que no exercício das competências que lhe são conferidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que a Câmara Municipal de Aveiro, deliberou na sua reunião ordinária de Câmara de 29 de novembro de 2018, aprovar a não caducidade do procedimento de revisão do PDM face às alterações legislativas ocorridas em 17/08/2017 em matéria de defesa da floresta contra incêndios, e fixar o prazo de 1 ano para a conclusão do processo de revisão do PDM, atento o período idêntico ao atraso introduzido por aquelas alterações legislativas que determinam a requalificação e reclassificação do solo considerando a cartografia de perigosidade de incêndio rural do PMDFCI na revisão em curso.

Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicitados na comunicação social, bem como no sítio institucional do Município www.cm-aveiro.pt.

11 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, José Agostinho Ribau Esteves, eng.

611919778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3577880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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