Cessação de procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado Técnico Superior - Proteção Civil
No uso da competência delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, por despacho de 05 de abril de 2018, torno público que, por meu despacho proferido em 14 de dezembro de 2018, determinei a cessação do procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior - proteção civil, do serviço de proteção civil, por motivo de inexistência de candidatos aprovados para continuidade do referido procedimento concursal, nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
18 de dezembro de 2018. - A Vice-Presidente, Maria de Fátima Gomes Abreu Neto da Silva.
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