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Deliberação 32/2019, de 7 de Janeiro

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Sumário

Distribuição de pelouros dos membros do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Texto do documento

Deliberação 32/2019

Distribuição de pelouros dos membros do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Considerando a necessidade de agilização da gestão corrente com vista ao regular funcionamento da instituição, o Conselho e Administração delibera alterar a deliberação de 28 de junho de 2018 que definiu e atribuiu competências pelos seus membros. Assim, a presente deliberação procede à alteração das alíneas a) e d) da Deliberação de 28 de junho de 2018 que passam a ter a seguinte redação:

«Deliberação

Assunto: Distribuição de pelouros

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos Anexos ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, o conselho de administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., delibera:

a) Ao presidente do conselho de administração, Prof. Doutor Fernando Regateiro, no âmbito da gestão estratégica e política global do hospital, incluindo a dinamização funcional adequada à consecução da missão e dos grandes objetivos institucionais, é-lhe atribuída a gestão das seguintes áreas de atividade e serviços:

Das relações externas e da cooperação institucional;

Do ensino e da investigação;

Gabinete da comunicação, informação e relações públicas;

Gabinete do cidadão;

Gabinete jurídico e de contencioso;

Serviço de Auditoria Interna.

b) No vogal Dr. Carlos Santos, no âmbito da gestão estratégica do hospital, é-lhe atribuída a gestão das seguintes áreas de atividade e serviços:

Serviço de aprovisionamento;

Serviço de gestão de recursos humanos;

Serviços farmacêuticos;

Serviços financeiros;

c) Na vogal Dr.ª Manuela Mota Pinto, no âmbito da gestão estratégica do hospital, é-lhe atribuída a gestão das seguintes áreas de atividade e serviços:

Serviço de instalações e equipamentos;

Serviços de gestão de doentes;

Serviços de tecnologias e sistemas de informação;

Gabinete de planeamento e controlo de gestão;

Serviços hoteleiros;

Serviço social.

d) As competências do Diretor Clínico, Dr. Francisco Parente, e da Enfermeira Diretora, Enf.ª Áurea Andrade, são as previstas na legislação em vigor. Ao Diretor Clínico é-lhe atribuída, também, a coordenação da área da qualidade e segurança do doente e à Enfermeira Diretora também lhe é atribuída a área da formação, aperfeiçoamento profissional e documentação.»

17 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Regateiro.

311920668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3577848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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