Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e do n.º 5 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, homologados pelo Despacho Normativo 58/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de novembro de 2008, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, delego no diretor da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Professor Adjunto Fernando Reinaldo da Silva Garcia Ribeiro, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
1.1 - Autorizar a participação do pessoal docente e não docente em congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras atividades no país e no estrangeiro que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respetiva Escola, desde que a participação não implique despesas;
1.2 - Autorizar a participação de docentes da Escola em júris de concurso noutras instituições;
1.3 - Autorizar a participação de docentes em júris de avaliação de provas de cursos conferentes e não conferentes de grau académico;
1.4 - Decidir sobre horários de trabalho, de acordo com o regulamento aprovado;
1.5 - Conceder as licenças e dispensas previstas na lei, ao pessoal docente e não docente afeto à respetiva Escola.
1.6 - Excetuam-se das licenças previstas no número anterior as concedidas ao abrigo dos artigos 36.º e 36.º-A do ECPDESP, na redação dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, com as alterações subsequentes, e as licenças sem remuneração.
1.7 - Justificar ou injustificar faltas;
1.8 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores afetos à Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2 - Delego ainda no diretor da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco as seguintes competências:
2.1 - Autorizar que as viaturas afetas à Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;
2.2 - Autorizar a cedência temporária dos espaços afetos à Escola, a entidades terceiras, para fins educativos, sociais e culturais, nos termos dos regulamentos e critérios definidos;
2.3 - Autorizar a distribuição gratuita de publicações editadas ou adquiridas;
2.4 - Autorizar a venda de bens produzidos pela Escola, bem como dos serviços constantes das tabelas aprovadas pelo Conselho de Gestão do IPCB;
2.5 - Autorizar a apresentação de candidaturas a bolsas por parte dos docentes da respetiva Escola;
2.6 - Autorizar pagamentos através do fundo de maneio, de acordo com os limites definidos pelo Conselho de Gestão do IPCB.
3 - Até ao dia 5 de cada mês, deverão as Escolas enviar a relação dos atos praticados no mês anterior ao abrigo dos n.os 1.1 e 1.5.
4 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às competências delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
5 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação, superintendência e revogação previstos na lei, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho ser feita menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 49.º do CPA.
6 - Autorizo o diretor da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco a subdelegar as competências referidas no presente despacho no subdiretor por si nomeado.
7 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo diretor da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Professor Adjunto Fernando Reinaldo da Silva Garcia Ribeiro, desde a data de entrada em funções e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
3 de dezembro de 2018. - O Presidente, Professor Adjunto António Augusto Cabral Marques Fernandes.
311909377