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Despacho 217/2019, de 7 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na coordenadora técnica da Biblioteca da Universidade do Algarve

Texto do documento

Despacho 217/2019

Delegação de competências na Coordenadora Técnica da Biblioteca da Universidade do Algarve

1 - Considerando que a Prof.ª Doutora Adriana Manuela de Mendonça Freire Nogueira, cessou funções como Diretora da Biblioteca da Universidade do Algarve em 15.12.2018, nos termos conjugados do disposto nos artigos 59.º e 60.º dos Estatutos da Universidade do Algarve e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Coordenadora Técnica (dirigente intermédio de 1.º grau) Licenciada Salomé Martins d'Horta, as competências e os poderes necessários, para no âmbito das suas atribuições específicas, praticar os seguintes atos:

a) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores afetos à Biblioteca, em território nacional, desde que não importem custos para o serviço;

b) Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores afetos às Bibliotecas da Universidade do Algarve;

c) Autorizar o gozo de férias, em conformidade com o plano previsto na alínea anterior, e os pedidos de acumulação de férias por conveniência de serviço;

d) Justificar ou injustificar as faltas do pessoal afeto à Biblioteca;

e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em ações de formação, seminários, congressos, colóquios, jornadas ou outras iniciativas semelhantes, que considere de interesse para o serviço e que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço.

2 - Em relação às matérias acima mencionadas, no que concerne a atos de administração ordinária, fica a Coordenadora Técnica da Biblioteca da Universidade do Algarve autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes, por razões de natureza jurídico-administrativa ou de representação institucional.

3 - A presente delegação ou subdelegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos ao Reitor nos termos legais e estatutários.

4 - As competências delegadas ao abrigo do presente despacho não são suscetíveis de subdelegação, salvo autorização específica do Reitor.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos atos praticados no âmbito das suas disposições desde o dia 16 de dezembro de 2018.

Considera-se revogado o Despacho RT.31/2018, de 21 de março de 2018.

17 de dezembro de 2018. - O Reitor, Paulo Águas.

311918157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3577761.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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