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Despacho 209/2019, de 7 de Janeiro

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público do projeto de requalificação e acessibilização da piscina fluvial da Senhora da Piedade, no concelho da Lousã

Texto do documento

Despacho 209/2019

Pretende o Município da Lousã proceder à «requalificação e acessibilização da piscina fluvial da Senhora da Piedade», envolvendo para o efeito a utilização de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação aprovada através da Portaria 216/2013, de 2 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 2 de julho de 2013.

A intervenção prevê a ocupação total de 2.186,79 m2 de solos integrados na REN, nas tipologias «leitos e margens dos cursos de água», «áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo» e «áreas de instabilidade de vertentes».

Considerando que se trata de uma intervenção que se enquadra nos objetivos estratégicos definidos para o município, nomeadamente quanto à sua afirmação no contexto regional e nacional, como área privilegiada de oferta de atividades turísticas/lazer e económicas, sustentada no ambiente natural e nos recursos endógenos;

Considerando que o projeto visa beneficiar a acessibilidade pedonal entre a Vila da Lousã e a área da Piscina Natural de Nossa Senhora da Piedade, com a criação de trajetos seguros;

Considerando que, face à natureza do projeto, não existe alternativa de localização que não afete espaços integrados em REN;

Considerando que o projeto não contraria o disposto na Revisão do Plano Diretor Municipal da Lousã, publicada através do Aviso 8729/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2013, com entrada em vigor em 10 de julho de 2013;

Considerando a declaração de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal da Lousã;

Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental;

Considerando que o projeto obteve parecer favorável condicionado por parte da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., no âmbito do domínio hídrico;

Considerando que, devido à afetação de áreas classificadas, o projeto foi objeto de parecer favorável condicionado por parte do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., que definiu um conjunto de medidas de minimização e de boas práticas para a sua implementação;

Considerando que o projeto obteve parecer favorável condicionado por parte da Direção Regional de Cultura do Centro, no âmbito da zona de proteção do Castelo da Lousã;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro propõe a viabilização da realização do projeto ao abrigo do regime jurídico da REN, sob a condição de serem implementadas as medidas de minimização preconizadas e propostas pelo promotor;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às condições estabelecidas e às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de outras restrições de utilidade pública ou servidões administrativas;

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, determina-se:

O reconhecimento do relevante interesse público do projeto de requalificação e acessibilização da piscina fluvial da Senhora da Piedade e determina o cumprimento das condições e medidas de minimização que resultam dos pareceres emitidos no âmbito do respetivo procedimento.

19 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

311941509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3577738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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