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Deliberação 28/2019, de 7 de Janeiro

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Sumário

Designação em substituição para o cargo de chefe de divisão da Engenheira Catarina Luísa Relvas Primo Pereira

Texto do documento

Deliberação 28/2019

O Conselho Diretivo da ADSE, I. P., em reunião de 26 de outubro de 2018, deliberou:

Designar em substituição para o cargo de Chefe de Divisão do Gabinete do Encarregado de Proteção de Dados (EPA), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a Eng. Catarina Luísa Relvas Primo Pereira, pertencente ao Mapa de Pessoal da ADSE, I. P., trabalhadora que possui os requisitos legais exigidos para provimento no respetivo cargo dirigente, bem como as capacidades, experiência e conhecimentos adequados ao perfil do lugar a prover, conforme Nota Biográfica anexa.

A designação em substituição produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2018

6 de dezembro de 2018. - A Presidente do Conselho Diretivo, Sofia Lopes Portela.

Nota Biográfica

Nome: Catarina Luísa Relvas Primo Pereira

Naturalidade: Coimbra

Data de Nascimento: 28 de setembro de 1970

Formação Académica: Licenciatura em Engenharia Informática e Sistemas pelo Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (IPC), em 2009. Diploma de Especialização em Sistemas e Tecnologias da Informação para a Saúde (2012) pelo Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (IPC).

Experiência Profissional:

Iniciou o seu percurso profissional em maio de 1995, no Departamento de Recursos Humanos da extinta Sub-Região de Saúde de Coimbra.

No âmbito do estágio curricular exigido para conclusão da Licenciatura realizou a componente teórico-prática no Gabinete de Informática da extinta Sub-Região de Saúde de Coimbra, onde esteve envolvida no desenvolvimento do módulo de BI de apoio ao médico nos cuidados de saúde primários - SAMESTATbi. Em dezembro de 2009 passa a desempenhar funções na Assessoria Especializada de Informação e Comunicação da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., inicialmente na categoria de Assistente Técnico e, entre junho de 2010 e março de 2013, como Especialista de Informática do grau 1, nível 2 em mobilidade intercarreiras, sendo responsável pela gestão, manutenção e desenvolvimento do SAMESTATbi, prestando, ainda, apoio aos utilizadores das aplicações informáticas nos diversos Centros de Saúde da área de influência da ARS do Centro.

Em abril de 2013, através de concurso, ingressa como Especialista de Informática do grau1, nível 2, na Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), atualmente Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), desempenhando funções até à presente data na Direção de Serviços de Informática, onde assegura a exploração e processamento dos dados que integram as aplicações informáticas e acompanha as várias fases de desenvolvimento, testes e entrada em produção das aplicações e ferramentas desenvolvidas internamente e externamente.

Formação, Seminários e Conferências mais relevantes: '2018 Annual Training Conference' (NHCAA Institute for Health Care Fraud Prevention, 2018, 16 horas); 'Core Solutions of Microsoft SharePoint Server 2013' (Rumos, 2016, 30 horas); 'Updating your SQL server skills to Microsoft Sql Server 2014' (Rumos, 2016, 30 horas); 'Administração de Bases de dados em SQL Server 2008' (INA, 2011, 30 horas); 'Bases de dados Oracle' (INA, 2010, 60 horas). Participou ainda como oradora na '10.º Edição do Seminário Anual de Sistemas de Informação na Saúde' (2009) onde apresentou o Case Study "ARS Centro: Solução de BI nos Cuidados de Saúde Primários".

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3577733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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