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Deliberação 20/2019, de 7 de Janeiro

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Sumário

Designação, em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, no cargo de Delegado Distrital de Bragança, do Engenheiro Vítor Manuel Teixeira Fernandes

Texto do documento

Deliberação 20/2019

Pelo Aviso 13402/2018, de 4 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 182, de 20 de setembro e divulgado na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta OE201809/0519, foi aberto procedimento concursal para preenchimento do cargo de direção intermédia do 2.º grau - Delegado Distrital de Bragança da Direção Regional de Mobilidade e dos Transportes do Norte do IMT, I. P.

Concluído o respetivo procedimento concursal e mediante proposta fundamentada do correspondente júri, nos termos dos números 9 a 11 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro e republicado em anexo à Lei 51/2005, de 30 de agosto, na sua versão atual, o Conselho Diretivo do IMT, I. P. designa, em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, no cargo de Delegado Distrital de Bragança, o Engenheiro, Vítor Manuel Teixeira Fernandes, com os seguintes fundamentos:

Detém os requisitos legais para o exercício de cargos dirigentes;

O designado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respetivo resumo curricular, anexo à presente deliberação, podendo exercer a opção prevista no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

A presente designação, que tem cabimento no orçamento de funcionamento do IMT, I. P. produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2018.

14 de novembro de 2018. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.

Nota Curricular

I. Dados pessoais:

Nome: Vítor Manuel Teixeira Fernandes

Data de nascimento: 23/07/1975

II. Formação

Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica - (Ramo de eletrónica, Instrumentação e

Computação), Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD);

Pós-graduação em Tecnologias das Engenharias (UTAD);

Curso de Alta Direção em Administração Pública (CADAP), com Diploma de Especialização em Liderança e Gestão de Pessoas DELGEPE, INA;

Licenciatura em Gestão - Minor em Gestão Empresarial, Universidade Aberta (UA);

Curso de Gestão da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, (UA);

Mestrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores (UTAD).

III. Experiência profissional:

2008 até à data - Técnico Superior - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres/Instituto da Mobilidade e dos Transportes - Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte - Delegação Distrital de Vila Real;

2003 a 2008 - Técnico Superior de 1.ª Classe da Carreira de Engenharia - Direção Geral de Viação - Direção Regional de Viação do Norte - Delegação Distrital de Viação de Vila Real;

2001 a 2003 - Técnico Superior de 2.ª Classe da Carreira de Engenharia - Instituto Português do Património Arquitetónico (IPPAR) - Direção Regional do Porto;

2000 a 2001 - Técnico Superior Estagiário - Instituto de Trás-os-Montes e Alto Douro para o Desenvolvimento Agroindustrial (ITIDAI).

311922182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3577673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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