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Aviso 273/2019, de 7 de Janeiro

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Sumário

Autorização da integração no mapa de pessoal do IMT, I. P., de trabalhadores cujos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado foram celebrados, com efeitos a 1 de outubro de 2018

Texto do documento

Aviso 273/2019

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de deliberação do Conselho Diretivo de 16 de maio de 2018, foi autorizada a integração no mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., nas seguintes categorias e posição remuneratórias dos trabalhadores abaixo indicados, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1, do artigo 8.º na Lei 25/2017, de 30 de maio, tendo sido celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de outubro de 2018:

Ana Cristina Menezes Pereira Sabrosa, na carreira e categoria de técnico superior, 6.ª posição remuneratória e nível 31;

José João Mourinho Marcelo, na carreira especial de inspeção, categoria de inspetor, posição 13, nível remuneratório 59, em lugar a prever no mapa de pessoal do IMT, I. P.;

Leonor Maria Barley Appleton, na categoria de assistente técnica, 1.ª posição, nível 5;

Mariete Ferreira Canotilho, na categoria de assistente técnica, 1.ª posição, nível 5;

Maria de Jesus Beatriz Menezes e Sousa, na carreira e categoria de técnico superior, 6.ª posição remuneratória e nível 31.

Maria Leonor Gontardo Freitas M. Pinheiro, na carreira e categoria de técnico superior, 5.ª posição remuneratória e nível 27.

29 de novembro de 2018. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.

311921826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3577669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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