Portaria 1052/83
de 22 de Dezembro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;
Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º a 9.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
(3.º ano)
1 - O quadro III do anexo III à Portaria 1036/81, de 5 de Dezembro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2 - Esta alteração entra em vigor no ano lectivo de 1983-1984.
2.º
(4.º ano)
1 - O quadro IV do anexo III à Portaria 1036/81 passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2 - Esta alteração entra em vigor no ano lectivo de 1984-1985.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Novembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
ANEXO III
Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
QUADRO III
Licenciatura em Medicina
3.º ano
(ver documento original)
QUADRO IV
4.º ano
(ver documento original)