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Portaria 1046/83, de 17 de Dezembro

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Sumário

Dá por findo o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Faro, Leiria e Santarém.

Texto do documento

Portaria 1046/83
de 17 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 136/83, de 21 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º É dado por findo o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Faro, Leiria e Santarém.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Dezembro de 1983.
Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 12 de Dezembro de 1983.
A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-21 - Decreto-Lei 136/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece a orgânica dos Centros Regionais de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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