Portaria 1046/83
de 17 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 136/83, de 21 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º É dado por findo o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Faro, Leiria e Santarém.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Dezembro de 1983.
Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 12 de Dezembro de 1983.
A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.