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Despacho 176-B/2019, de 4 de Janeiro

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Sumário

Define a lista de concelhos a intervencionar pelos CLDS-4G na área metropolitana de Lisboa, englobando 18 municípios da Grande Lisboa e da Península de Setúbal

Texto do documento

Despacho 176-B/2019

A Portaria 229/2018, de 14 de agosto, que procedeu à criação da 4.ª geração do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS-4G) e aprovou o respetivo regulamento específico, prevê que a identificação dos territórios de intervenção dos CLDS-4G tenha como suporte um estudo alicerçado num conjunto de indicadores de fragilidade social.

Neste estudo foram valorizados fatores tradicionalmente muito penalizadores do tecido social dos territórios em que se verificam significativos níveis de ocorrência/concentração, nomeadamente aos níveis do desemprego, do envelhecimento e da pobreza, especialmente da pobreza infantil, propostos pelo Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), conforme n.º 2 do artigo 2.º da referida portaria.

Importa também promover o acesso ao Programa CLDS-4G, e consequente financiamento, a territórios que revelem maiores dificuldades de mobilização para a apresentação de projetos, através de um procedimento por convite em vez de candidatura a um concurso nacional, por forma a que se possa garantir previamente a equidade no processo mediante a implementação de um mecanismo de seleção dos territórios a intervencionar que permita o acesso dos que apresentam maiores níveis de fragilidade social, quer por revelarem níveis elevados de desemprego, quer de envelhecimento e pobreza das suas populações.

Assim, com a definição da lista de concelhos a intervencionar pode o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), proceder ao convite às câmaras municipais dos concelhos estipulados na mesma, para manifestação de interesse, no prazo de 10 dias, quanto ao desenvolvimento de ações a executar pelos CLDS-4G, sendo que findo esse prazo e, na ausência de resposta destas, é dirigido convite aos Conselhos Locais de Ação Social, nos termos do disposto, respetivamente, nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Regulamento Específico do Programa CLDS-4G, anexo à Portaria 229/2018, de 14 de agosto. Concluído o processo de convite por parte do ISS, I. P., é publicitada em aviso de abertura de candidaturas aos fundos europeus a lista final de territórios, conforme n.º 5 do citado artigo 2.º

Neste contexto, e atendendo a que o artigo 2.º do Regulamento específico do Programa CLDS-4G refere que a identificação dos territórios a intervencionar e respetiva listagem, os indicadores que estiveram na base da sua seleção e os critérios para definição do nível de financiamento são aprovados por despacho do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, importa proceder aos termos próprios da sua definição, na esteira das prioridades de investimento definidas no Portugal 2020, nas quais os fundos regionais são aplicados com vista a reduzir de forma sustentável as disparidades económicas entre regiões e reforçar o potencial produtivo nas mais desfavorecidas, na expectativa de que estas possam crescer, desenvolver e sair do perímetro dessas regiões. No que se refere à área metropolitana de Lisboa, que engloba 18 municípios da Grande Lisboa e da Península de Setúbal, sendo a segunda região mais populosa do país, continuam a existir diversas e profundas disparidades e diversidades, apresentando desafios específicos que necessitam de respostas particulares, indispensáveis para a obtenção de níveis mais avançados de coesão económica e social.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Específico do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social 4.ª Geração, anexo à Portaria 229/2018, de 14 de agosto, determino o seguinte:

1 - Os indicadores de identificação das vulnerabilidades sociais a considerar que estão na base da seleção dos concelhos a intervencionar, a que se refere o n.º 3 do presente despacho, são os seguintes:

a) Desempregados registados (média anual)/População residente 15-74 anos (Fonte: Desemprego registado, IEFP e Estimativas da População Residente, INE);

b) Desempregados de Longa Duração registados (média anual)/População residente 15-74 anos (Fonte: Desemprego registado, IEFP e Estimativas da População Residente, INE);

c) Número de Beneficiários Rendimento Social de Inserção/População residente, 2017 (Fonte: II/MTSSS e Estimativas da População Residente, INE);

d) Número de crianças, com idade inferior a 18 anos, abrangidas pelo Abono de Família no 1.º escalão/População residente 0-17 anos, 2017 (Fonte: II/MTSSS e Estimativas da População Residente, INE);

e) Índice de envelhecimento da população, 2017 (Fonte: Estimativas da População Residente, INE).

2 - Para definição do montante a atribuir aos territórios de intervenção, o valor base do financiamento, determinado em função da população residente, é o seguinte:

250 mil euros para concelhos com menos de 6 mil habitantes;

Entre os 260 mil euros e os 300 mil euros para os concelhos com pelo menos 6 mil habitantes e menos de 20 mil;

Entre os 310 mil euros e os 350 mil euros para os concelhos com pelo menos 20 mil habitantes e menos de 60 mil habitantes;

Entre os 400 mil euros e os 550 mil euros para os concelhos com pelo menos 60 mil habitantes e menos de 100 mil habitantes;

Entre os 600 mil euros e os 1000 mil euros para os concelhos com pelo menos 100 mil habitantes e menos de 200 mil habitantes;

Entre os 1050 mil euros e os 1250 mil euros para os concelhos com pelo menos 200 mil habitantes.

3 - O financiamento base, tendo em conta a dimensão populacional dos territórios, baseia-se nas vulnerabilidades sociais identificadas, considerando-se como mais vulneráveis aqueles que apresentam pelo menos um indicador de vulnerabilidade acima do valor mediano.

3.1 - Os critérios de ponderação para majoração do financiamento a atribuir aos concelhos são, por cada uma das cinco vulnerabilidades sociais - (1) territórios especialmente afetados por desemprego, (2) territórios especialmente afetados por desemprego de longa duração, (3) territórios com situações críticas de pobreza, (4) territórios com situações críticas de pobreza infantil e (5) territórios envelhecidos: 10 %.

3.2 - A ponderação para definição do financiamento constante do número anterior tem o limite máximo de 50 %.

4 - É aprovada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a lista de concelhos a abranger pelos CLDS-4G na área metropolitana de Lisboa.

5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2019.

2 de janeiro de 2019. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

ANEXO

Lista de territórios/concelhos relativos à Área Metropolitana de Lisboa

Almada.

Amadora.

Barreiro.

Cascais.

Lisboa.

Loures.

Moita.

Montijo.

Sesimbra.

Setúbal.

Sintra.

311950987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3575865.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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