Aviso (extrato) 268/2019, de 4 de Janeiro
Procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 4.º grau, para a Área de Recursos Humanos, da Faculdade de Medicina Veterinária da ULisboa
Aviso (extrato) n.º 268/2019
Nos termos dos n.º 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, diploma que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente, alterado e republicado pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 03 de dezembro de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação deste aviso, na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 4.º grau, para a Área de Recursos Humanos, da Faculdade de Medicina Veterinária da ULisboa.
Os requisitos formais de provimento, perfil exigido, composição do júri e métodos de seleção serão publicitados na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 21.º, do referido diploma, até ao 2.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República.
13 de dezembro de 2018. - O Presidente, Professor Doutor Rui Manuel de Vasconcelos e Horta Caldeira.
311908429
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3575851.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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