O presente regulamento é o regulamento Interno da Escola Superior de Actividades, que estabelece os requisitos para os regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso, estabelecendo os requisitos dos mesmos, conforme previsto na Portaria 181-D/2015, de 19 de junho.
Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso na ESAI - Escola Superior de Actividades Imobiliárias
Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
1 - O presente Regulamento define os regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso da ESAI - Escola Superior de Actividades Imobiliárias, de acordo com o disposto na Portaria 181-D/2015, de 19 de junho.
2 - O presente Regulamento aplica-se a ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado.
Artigo 2.º
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, os conceitos de "Reingresso" e "Mudança de par instituição/curso" são os que se encontram definidos nos artigos 4.º e 8.º respetivamente, da Portaria 181-D/2015, de 19 de junho.
Artigo 3.º
Condições
1 - Podem requerer o reingresso os estudantes que estejam nas condições identificadas na alínea a) e b) do artigo 5.º da Portaria 181-D/2015, de 19 de junho.
2 - Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que estejam nas condições identificadas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 9.º da Portaria 181-D/2015, de 19 de junho.
Artigo 4.º
Requerimento
1 - A candidatura a reingresso e a mudança de par instituição/curso é apresentada na Secretaria da ESAI através da entrega de requerimento, em modelo a disponibilizar pela ESAI.
2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Fotocópia do documento de identificação (em caso de autorização pelo titular);
b) Fotocópia do cartão de contribuinte (em caso de autorização pelo titular);
c) Fotografia a cores;
d) Fotocópia do Boletim de Vacinas (Vacina Antitetânica em dia);
e) Documento comprovativo da titularidade das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos (quando aplicável);
f) Documento comprovativo da última inscrição em curso superior (estabelecimento nacional ou estrangeiro) com discriminação do Plano de estudos, das disciplinas/unidades curriculares em que obteve aprovação, ano curricular a que pertencem, data de inscrição, classificação obtida e, sempre que possível, créditos ECTS associados, bem como os programas detalhados e autenticados.
3 - Os candidatos ao regime de reingresso apenas devem entregar o requerimento e os documentos referidos nas alíneas a) a d) do número anterior.
4 - No caso de se tratar de alunos que frequentaram Estabelecimento de Ensino Superior Estrangeiro, os documentos referidos em e) deverão ser devidamente autenticados pela Instituição de origem.
5 - A candidatura implica o pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos da ESAI.
Artigo 5.º
Prazos
1 - Os prazos relativos ao processo de candidatura dos regimes referidos no presente regulamento serão divulgados por despacho da Direção da ESAI sendo posteriormente afixados em local próprio nas instalações da ESAI, junto à Secretaria, e divulgados no sítio da Internet (www.esai.pt).
2 - A fixação de prazos deverá ocorrer após a definição de vagas para o concurso institucional de acesso ao ensino superior.
Artigo 6.º
Indeferimento liminar
1 - Serão liminarmente indeferidos os pedidos de alunos que se encontrem numa das seguintes situações:
a) Pedidos por diversos regimes de ingresso;
b) Pedidos não acompanhados da documentação necessária à completa instrução do processo;
2 - Podem, a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, aceitar-se requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso em qualquer momento do ano letivo sempre que o Conselho de Direção da Escola entenda existirem condições de integração desses alunos no(s) curso(s) em causa.
Artigo 7.º
Decisão
As decisões sobre os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso são da competência do Conselho de Direção da ESAI e válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam.
Artigo 8.º
Creditação
1 - A creditação e integração dos colocados no(s) programa(s) de estudos em vigor na ESAI via regime de reingresso obedece às regras estabelecidas no artigo 7.º da Portaria 181-D/2015, de 19 de junho e no Regulamento de Creditação de Competências da ESAI.
2 - A creditação e integração dos colocados no(s) programa(s) de estudos em vigor na ESAI via mudança de par instituição/curso obedece às regras estabelecidas no artigo 16.º da Portaria 181-D/2015, de 19 de junho e no Regulamento de Creditação de Competências da ESAI.
3 - A responsabilidade de proceder à expressão em créditos das formações de que o estudante é titular cabe ao Conselho Técnico-Científico da ESAI, após parecer dos Regentes das unidades curriculares correspondentes.
Artigo 9.º
Critérios de Seriação
Os critérios de seriação para os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso reingresso serão fixados por despacho do Conselho de Direção da ESAI, quando o número de pedidos exceda o número de vagas fixado.
Artigo 10.º
Colocação
O resultado final do concurso é tornado público através de edital afixado nas instalações da ESAI, nos prazos definidos para o efeito.
Artigo 11.º
Casos Omissos e Dúvidas
Às situações omissas do presente Regulamento, aplica-se a Portaria 181-D/2015, de 19 de junho, em caso de dúvidas de interpretação que não possam ser esclarecidas pela mesma, serão resolvidas pelo Conselho de Direção da ESAI, depois do Parecer do Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico da ESAI.
Aprovado em reunião Conselho de Direção de 30 de outubro de 2018
10 de dezembro de 2018. - O Diretor da ESAI, Vítor Manuel dos Santos Reis.
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