Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos e celebração do respetivo contrato
De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em reunião do Órgão Executivo da Freguesia de Quarteira de 12 de dezembro 2018, foi deliberado aprovar, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 19.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugada com o disposto no artigo 99.º-A do Anexo da Lei 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual, a consolidação definitiva na Freguesia de Quarteira da trabalhadora Sara Patrícia Martins Palma, da carreira e categoria Assistente Técnico, considerando o acordo de todas as partes e que se encontram reunidos todos os requisitos. De referir ainda, as seguintes informações:
a) Entidade de origem: Câmara Municipal de Albufeira;
b) Posição remuneratória: 1;
c) Nível remuneratório: 5;
d) Consolidação com efeitos a: 13-12-2018;
e) Foi celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
13 de dezembro de 2018. - O Presidente da Freguesia de Quarteira, Telmo Manuel Machado Pinto.
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