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Aviso 259/2019, de 4 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato em funções públicas

Texto do documento

Aviso 259/2019

Em cumprimento do disposto na línea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum aberto ao abrigo da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, que estabeleceu os termos de regularização prevista no programa de regularização extraordinária de vínculos precários, e por deliberação datada de 24 de setembro de 2018 da Junta de Freguesia, no exercício de competência na área dos recursos humanos, n.º 1 e alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, com ocupação de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional constante no Mapa de Pessoal, com efeitos a partir do dia 1 de dezembro de 2018, com a candidata Nadina Almeida Santos Gomes, aprovada no concurso aberto por aviso na Bolsa de Emprego Público em 24-04-2018, conforme ata da reunião do júri do concurso, homologada em 04-06-2018, ficando colocada na 1.ª posição, nível 1 do posicionamento remuneratório da categoria, com o vencimento de 580.00 euros.

Considera-se que a trabalhadora está dispensada de prestar período experimental, nos termos do artigo 13.º da Lei 112/2017, o tempo de exercício de funções na situação que deu origem à regularização extraordinária, releva para o desenvolvimento da carreira.

3 de dezembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Cesar, Augusto Moreira da Silva.

311906177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3575837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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