Incentivos 2019
Jorge Manuel Salgueiro Mendes, presidente da Câmara Municipal de Valença:
Torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Valença, sob proposta da Câmara Municipal, em sua sessão de dia 29 de novembro último, aprovou o seguinte Regime de Incentivos para o ano 2019:
1 - Empreendimentos Turísticos
As operações urbanísticas relativas a novos empreendimentos turísticos ou revitalização, alteração e ampliação de existentes, beneficiam de:
i) Redução de 50 % nas taxas de emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia - quadro IV da tabela de taxas do Regulamento Municipal de Taxas da Urbanização e Edificação (RMTUE), da Taxa Municipal da Urbanização (TMU) e das compensações devidas por aplicação do regime de cedências;
ii) Agilização e acompanhamento dos procedimentos de licenciamento.
2 - Acolhimento Empresarial
As operações urbanísticas de novas unidades empresariais/industriais, ou de ampliação de existentes localizadas em solo e zonas industriais beneficiam de:
i) Redução de 50 % nas taxas de emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia - quadro IV da tabela de taxas do RMTUE, da TMU e das compensações devidas pela aplicação do regime de cedências.
3 - Fixação Populacional
3.1 - Operações de loteamento e edifícios com impacto semelhante a loteamento, destinados a habitação e mistos, beneficiam de:
i) Redução de 50 % no valor das compensações devidas por aplicação do regime de cedências;
ii) Dispensa de caução na liquidação de taxas e para as obras de urbanização.
3.2 - Habitação própria e permanente
As operações urbanísticas e de construção, reconstrução, ampliação e alteração de moradias unifamiliares destinadas a habitação própria e residência permanente do requerente, em toda a área do Município, beneficiam de:
i) Redução de 50 % em todas as taxas da tabela do RMTUE, e da TMU, a qual incide sobre o restante da redução já prevista no n.º 2 do artigo 5.º do RMTUE.
Conjugando a presente redução de 50 % com a redução prevista no artigo 5.º/2 do RMTUE, tem-se a redução final nas taxas da tabela do RMTUE e da TMU de:
a) Lugar de Gondelim na freguesia de Cerdal - Redução de 95 %;
b) Freguesias de Boivão, Gondomil e Sanfins, Fontoura, Taião e Silva e S. Julião - Redução de 75 %;
c) Restantes freguesias do município - Redução de 50 %.
4 - Reabilitação do Centro Histórico
Os procedimentos relativos a operações urbanísticas de reabilitação, alteração e ampliação de edifícios, inseridas na Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico, beneficiam de:
i) Isenção de taxas de emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia - quadro IV da tabela do RMTUE e da TMU e das compensações devidas por aplicação do regime de cedências;
ii) Serviço de arqueologia gratuito;
iii) Demais reduções e incentivos previstos na Operação de Reabilitação Urbana (ORU) do Centro Histórico de Valença.
5 - Empreendimentos de interesse municipal
5.1 - Os empreendimentos de interesse público municipal, como tal reconhecidos pela Assembleia Municipal, beneficiam da isenção do pagamento de taxas da tabela do RMTUE, da TMU e das compensações.
6 - Entrada em vigor
6.1 - A aplicação do "Regime de Incentivos 2019" entra em vigor no primeiro dia útil do mês de janeiro de 2019;
6.2 - O presente regime é válido apenas para o ano 2019 e aplica-se às taxas cujo pagamento seja efetuado até 31 de dezembro de 2019;
6.3 - O presente regime aplica-se aos processos iniciados na sua vigência, bem como aos processos pendentes ou que ainda não tenham liquidado as respetivas taxas.
6.4 - O presente regime não se aplica às legalizações, nem às taxas relativas aos procedimentos administrativos que não decorram diretamente do licenciamento ou comunicação prévia.
6.5 - Os pedidos são iniciados com apresentação de requerimento próprio (do qual não é cobrada taxa na sua apresentação) e declaração de compromisso do requerente, na qual declara que cumpre os requisitos para beneficiar do presente regime e se compromete manter os requisitos e condições que determinaram a concessão dos incentivos por um prazo mínimo de 5 anos".
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe da Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
3 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Salgueiro Mendes.
311894935