Consolidação Definitiva de Mobilidade Interna Intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e ao abrigo do n.º 5 do mesmo artigo, por despacho do Presidente da Câmara Municipal exarado em 07 de dezembro de 2018, foi consolidada definitivamente a mobilidade interna intercarreiras do seguinte trabalhador, João José Capelo Jóia, na carreira e categoria de coordenador técnico (posição remuneratória 1, nível remuneratório 14 da respetiva carreira e categoria).
12 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Eng. Armindo Moreira Palma Jacinto.
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