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Regulamento 9/2019, de 4 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Municipal do Programa de Apoio ao Auto Realojamento - Quinta Lage

Texto do documento

Regulamento 9/2019

1 - Nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e artigo 25.º, n.º 1, alínea g) da Lei 75/2013, de 12 de setembro se faz público que pela deliberação da Câmara Municipal da Amadora, de 21 de novembro de 2018 e da Assembleia Municipal, de 29 de novembro de 2018, foi aprovado o Regulamento Municipal do Programa de Apoio ao Auto Realojamento - Quinta Lage (Proposta n.º 530/2018, de 20 de novembro de 2018).

2 - Faz ainda saber que, nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Projeto deste Regulamento foi submetido a consulta pública e à audiência dos interessados pelo prazo de trinta (30) dias, conforme publicação no Boletim Municipal de 04 de abril de 2018 (Separata n.º 31).

3 - Assim, e para os devidos efeitos legais, é publicado o Regulamento Municipal do Programa de Apoio ao Auto Realojamento - Quinta Lage.

Regulamento Municipal do Programa de Apoio ao Auto Realojamento - Quinta Lage

Preâmbulo

No âmbito da prossecução das políticas municipais de habitação tem sido desígnio do município a diversificação de respostas aos problemas e desafios que as questões habitacionais, demográficas e territoriais colocam.

Neste contexto e ainda que o PER - Programa Especial de Realojamento continue a ter um papel preponderante na resolução habitacional de situações de agregados familiares a residir em condições de precariedade, através do realojamento em regime de arrendamento apoiado, verificou-se que a aposta numa só solução não satisfazia as solicitações que emergiam, tornando-se necessária a diversificação de respostas habitacionais, no sentido de promover a autonomização e capacitação das famílias.

Assim, foram sendo criados vários programas de apoio alternativo ao PER, apresentado soluções diferenciadas e adaptadas às necessidades das famílias recenseadas naquele Programa, indo cada vez mais ao encontro das suas expectativas e desejos, consentâneas com os seus projetos de vida, experiência que tem permitido maior fluidez no processo de erradicação de núcleos precárias.

Deste modo e por forma a alargara resposta aos agregados familiares recenseados no PER, que ainda residem em situação de precariedade habitacional na Quinta da Lage, surge o presente Programa, que apresenta benefícios quer para os seus destinatários, quer para o município, pois se por um lado, é proporcionado àqueles um apoio que lhes permita optar pela solução habitacional que lhes for mais favorável, por outro, esta autonomização rentabiliza os recursos do município, permitindo que o parque habitacional municipal se destine a quem efetivamente precisa e não consegue aceder a outra alternativa habitacional.

Artigo 1.º

Objeto Programa de apoio ao Auto Realojamento - PAAR-QL

O presente regulamento cria o Programa de Apoio ao Auto Realojamento para o núcleo da Quinta da Lage, de ora em diante designado por PAAR-QL, o qual tem por objetivo a prestação de apoio, por parte do município da Amadora, a sujeitos ou agregados familiares que, constando de recenseamento PER efetuado em 1993 e das suas atualizações ainda residam, em situação de precariedade habitacional naquele núcleo cuja delimitação se encontra fixada na planta anexa e que faz parte integrante deste regulamento.

Artigo 2.º

Beneficiários e Condições de Acesso

Apenas podem beneficiar do PAAR-QL os indivíduos ou agregados familiares que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Recenseados no Programa Especial de Realojamento;

b) Comprovem a sua residência permanente no núcleo da Quinta da Lage;

c) Pretendam encontrar uma solução habitacional consistente e que tenha em linha de conta as características e composição da família.

Artigo 3.º

Apoios

1 - O apoio previsto neste programa assume a forma de subsídio a fundo perdido, concedido pelo município da Amadora, e tem carácter de complementaridade ao autofinanciamento.

2 - O município comparticipa com um incentivo, tendo como limite o montante correspondente a 60 % sobre o valor de compra dos fogos a custos controlados de tipologia adequada à composição dos agregados familiares residentes no núcleo da Quinta da Lage.

3 - Os sujeitos ou agregados familiares que beneficiem do PAAR-QL ficam automaticamente impedidos de obter qualquer outro tipo de apoio, por parte do município da Amadora, para fins habitacionais, incluindo o seu realojamento.

4 - A concessão de incentivo pelo Município, no âmbito do presente Regulamento, implica a demolição da construção não licenciada.

Artigo 4.º

Instrução do Pedido

1 - As candidaturas ao presente programa deverão ser apresentadas junto da Câmara Municipal da Amadora, instruídas de acordo com os formulários e orientações disponibilizadas pelos serviços municipais.

2 - As candidaturas deverão ser expressamente subscritas por todos os elementos maiores que compõem o agregado e pelos representantes ou tutores dos menores e inimputáveis.

3 - No processo de instrução deverá ficar demonstrado, através de documentação adequada a apresentar pelos requerentes, da existência de solução habitacional, tais como contrato de promessa de compra e venda do fogo ou contrato de arrendamento.

4 - Os serviços poderão solicitar, ainda, outros documentos para instrução e avaliação da candidatura.

Artigo 5.º

Apreciação e Aprovação de Candidaturas

1 - Os serviços competentes da Câmara Municipal da Amadora procederão à análise das candidaturas apresentadas pelos potenciais beneficiários do PAAR-QL.

2 - A decisão final relativa às candidaturas apresentadas competirá, no âmbito dos poderes que lhe estão atribuídos, ao presidente da Câmara Municipal da Amadora ou ao Vereador competente na área da habitação.

Artigo 6.º

Comunicação complementares

A Câmara Municipal da Amadora comunicará às entidades competentes a eventual existência de sujeitos ou de agregados familiares beneficiários neste programa, quando recenseados no Programa Especial de Realojamento, para efeitos de aplicação da lei em vigor.

Artigo 7.º

Aplicação Subsidiária

Em tudo o que não se encontra previsto neste regulamento, o procedimento seguirá, com as necessárias adaptações, os trâmites e as regras previstas no regime estipulado para o programa Especial de Realojamento - PER, aprovado pelo Decreto-Lei 163/93, de 07 de maio, na sua atual redação.

Artigo 8.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.

3 de dezembro de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal, Carla Maria Nunes Tavares.

311885644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3575782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 163/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO, COM O OBJECTIVO DE ERRADICAR AS BARRACAS EXISTENTES NOS MUNICÍPIOS DESTAS DUAS ÁREAS METROPOLITANAS, DEFININDO, PARA ESSE FIM, OS DEVERES E PROCEDIMENTOS DOS MUNICÍPIOS ADERENTES AO PROGRAMA. FIXA AS COMPARTICIPACOES FINANCEIRAS E A SUCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS POR PARTE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO (INH), RESPECTIVAMENTE. ESTABELECE AS C (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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