Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 168/2019, de 4 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no presidente do Conselho Técnico-Científico da ESELx

Texto do documento

Despacho 168/2019

Ao abrigo dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do art. 5.º do Regulamento do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação de Lisboa, o plenário reunido em 28/11/2018, deliberou delegar no seu Presidente, Professor Doutor João Manuel dos Santos Rosa, as seguintes competências:

1 - Área Académica:

a) Decidir sobre os pedidos de inscrição fora de prazo;

b) Decidir sobre os pedidos de transferência, de mudança de Curso, de reingresso e concursos especiais de acesso, sob proposta do respetivo júri;

c) Decidir sobre os pedidos de creditação em disciplinas ou componentes de Cursos nacionais, sob proposta da Coordenação de Curso;

d) Decidir sobre os pedidos de equivalência a cursos realizados no estrangeiro, sob proposta do respetivo júri;

e) Pronunciar-se sobre os pedidos de mudança de regime de tempo integral para tempo parcial dos estudantes;

f) Homologar as atas de seriação dos candidatos aos cursos de 2.º ciclo de estudos;

2 - Área de Recursos Humanos:

a) Pronunciar-se sobre os pedidos de colaboração de docentes da ESELx em ações de curta duração de índole pedagógica ou científica até ao limite de 20 horas cada e no máximo de duas ao longo do ano letivo;

b) Pronunciar-se sobre os pedidos de acumulação de funções docentes noutra instituição, nos termos da lei;

c) Decidir sobre alterações ao número de horas das propostas de contratação a tempo parcial, em unidades curriculares anteriormente aprovadas pelo CTC, sob proposta dos domínios científicos;

d) Designar os membros dos júris para provas públicas de especialista e para concursos documentais para recrutamento de pessoal docente;

A presente delegação de competência considera-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

22 de novembro de 2018. - O Presidente do Conselho Técnico-Científico, João Santos Rosa.

311910729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3575765.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda