Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 2/2019, de 4 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Citação de contrainteressados nos procedimentos concursais para promoção de subcomissários a comissários com os n.os 01/2013 e 02/2013 do Ministério da Administração Interna

Texto do documento

Anúncio 2/2019

Processo: 76/14.3BELSB

Ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administr. [Ant NCPTA]

Autor: Amadeu Fernando Pinto Marinho

Réu: Ministério da Administração Interna

Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 82.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:

Na declaração de nulidade dos procedimentos concursais para promoção de subcomissários a comissários com os n.os 01/2013 e 02/2013 do Ministério da Administração Interna;

Na condenação do Ministro da Administração Interna à adoção dos atos e operações necessárias para reconstituir a situação que existiria se os atos nulos não tivessem sido praticados e dar cumprimento aos deveres que não foram cumpridos com fundamento no ato impugnado;

Em alternativa, a condenação do Ministério da Administração Interna na prática do ato administrativo legalmente devido, promovendo o Autor a comissário.

Uma vez expirado o prazo acima referido (15 dias), os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

Os prazos acima indicados são contínuos e terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A citar:

136362-Abel Manuel da Costa Batalha;

2 134384-José António Fernandes da Silva;

3 133334-Celso Francisco Lopes de Carvalho Marques;

4 133552-Rui Jorge da Conceição Tomaz;

5 135902-José Carlos Paula Maurício;

6 131608-Rui Alves de Carvalho;

7 133399-Fernando Manuel de Almeida Gomes;

8 135185-Nelson Manuel Alves Francisco;

9 135183-Joaquim Manuel de Oliveira Santos;

10 135146-Arlindo dos Prazeres Seita Laranjo;

11 134410-Maria Jesuína Esperança Pombo Fortunato Correia;

12 132080-Mário da Conceição Fernandes;

13 136299-António Luís da Cunha Garcia;

14 132301-Manuel Rodrigues Faria;

15 131519-Vítor Manuel Jesus Moreira dos Santos;

16 136319-Joaquim Alberto Bacalhau Pimenta;

17 132828-Fausto Manuel Lemos Bento;

18 129861-Edmundo Franco Narciso;

19 133370-Vítor de Abreu Ladeira;

20 134427-Eduardo Manuel Oliveira Correia Martins;

21 130444-Sara Maria Machado Soares Pinto;

22 140611-Francisco José Seixas Fonseca;

23 136344-Jorge Alberto Figueiredo Martins;

24 133330-Maria da Graça Ferrinho do Vale Valente;

25 133306-Isabel de Morais Ribeiro da Silva Lobo;

26 133296-António Cera Pratas;

27 129890-Victor Manuel Velho Martins;

28 136976-Rui Fernando Esteves Ribeiro;

29 136372-José Carlos Mateus Pinto;

30 133308-Antónia da Conceição Pimentão Milheiras;

31 130469-Diamantino do Espírito Santo Evaristo;

32 136292-Sérgio Salvador Alves de Castro;

33 133331-Ana Paula dos Santos Calado Figueiredo Machado;

34 135331-Carlos Manuel Martins Oliveira;

35 137701-Carlos Alberto Pereira Duarte;

36 133293-Maria Isabel Antão Ramos;

37 134420-David Humberto Gomes Fernandes;

38 131619-Manuel António Fernandes;

39 136582-Manuel Alberto Fernandes;

40 137000-Carlos Alberto de Sá Caleia;

41 139153-António Lourenço Gomes Pimentel;

42 133291-Benjamim de Jesus Ribeiro;

43 130922-Maria da Luz André Silva;

44 133472-Casimiro Bernardes Rodrigues;

45 131421-Manuel Roberto Pereira Carolino;

46 137074-Hélder Serrano Andrade;

47 135289-João Manuel dos Santos Milhano;

48 129860-Armindo Bernardino dos Santos;

49 130532-Maria Alcina Diogo Lousada;

50 132404-Afonso José Lobo Zabumba;

51 135173-Luís Filipe Caeiro Gancho;

52 135145-Manuel Guedes Monteiro;

53 135149-Carlos Manuel da Silva Pragana Galhanas;

54 133304-Pedro Crespo de Jesus Marques Freitas;

55 135408-José Manuel Marques do Nascimento;

56 133299-Idalina Perpétua Cabrita Borralho;

57 136296-Francisco José Aranha Rosado;

58 135427-José Manuel Martins Gaspar;

59 137664-Júlio José Costinha da Silva;

60 134520-João Manuel Pereira Gerardo.

10-05-2018. - O Juiz de Direito, Jorge Vinagre. - O Oficial de Justiça, Ferdinando Garcês.

311457859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3575718.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda