Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 122/2019, de 4 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Designação e posse do subdiretor e adjuntos do diretor António Camilo de Pinho Silva, diretor do Agrupamento de Escolas de Fajões, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º, ambos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho

Texto do documento

Despacho 122/2019

Designação e posse do subdiretor e adjuntos do diretor António Camilo de Pinho Silva, diretor do Agrupamento de Escolas de Fajões, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º, ambos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio os seguintes docentes para os cargos da direção deste Agrupamento: Subdiretor - Francisco Manuel Sousa Moreira, professor do quadro do grupo de recrutamento 290 (Educação Moral e Religiosa Católica); Adjunta - Lídia Maria Martins Henriques, professora do quadro do grupo de recrutamento 510 (Físico e Química); Adjunta - Maria Alexandra Carlos F. N. Ramalho Alão, professora do quadro do grupo de recrutamento 500 (Matemática); Adjunto - Marco António Jesus Martins professor do quadro do grupo de recrutamento 510 (Físico e Química). A presente nomeação tem a duração de quatro anos, de acordo com o n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e produz efeitos a partir do dia 23 de julho de 2017.

23 de julho de 2017. - O Diretor, António Camilo de Pinho Silva.

311915857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3575680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda