Paulo Manuel Lopes dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Sátão, faz saber publicamente, no uso das competências que lhe são atribuídas pela aliena f) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Sátão deliberou, na sua reunião ordinária de 05/11/2018, aprovar a atualização dos valores do Tarifário dos Serviços de Abastecimento Público de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Sátão para 2019, conforme se indica nas tabelas seguintes.
Tarifário do Serviço de Abastecimento Público de Água
Tarifa fixa
Utilizadores domésticos
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Utilizadores não-domésticos
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Tarifa Variável
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Utilizadores não-domésticos
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Tarifário Familiar
O Tarifário Familiar consiste no alargamento dos escalões de consumo em 3 m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos.
Tarifário Social Utilizadores não-domésticos
Tarifa Fixa - Igual à dos utilizadores domésticos.
Tarifa Variável - Escalão único igual ao 1.º escalão dos utilizadores domésticos.
Tarifa Serviços Auxiliares
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Tarifário do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas
Tarifa Fixa
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Tarifa Variável
Utilizadores domésticos
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Utilizadores não-domésticos
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Tarifário Familiar
O tarifário familiar consiste no alargamento dos escalões de consumo em 3 m3 por cada membro do agragado familiar que ultrapasse os quatro elementos.
Tarifário social utilizadores não domésticos
Tarifa Fixa - Igual à dos utilizadores domésticos.
Tarifa variável - Escalão único igual ao 1.º escalão dos utilizadores domésticos.
Tarifa Serviços auxiliares
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Mais se torna público que o tarifário, entra em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2019.
12 de dezembro de 2018. - O Presidente de Câmara, Paulo Manuel Lopes dos Santos.
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