Consolidação definitiva de mobilidade na categoria
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho datado de 12 de outubro de 2018 do Senhor Presidente da Câmara, nos termos dos n.os 3 a 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, acima referida, e após acordo prévio entre as partes interessadas, foi consolidada definitivamente a mobilidade na categoria da Técnica Superior Carmencita da Conceição Nobre, ficando vinculada com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Palmela, com efeitos a partir de 7 de novembro de 2018.
A trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório anteriormente detido (posição remuneratória intermédia 2-3 e nível remuneratório intermédio 15-19 da carreira e categoria de Técnico Superior).
20 de novembro de 2018. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro.
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