Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 15 de novembro de 2018 e a Assembleia Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2018, aprovaram o "BIG 2019 - Regulamento Prémio Especial Ensino", conforme documento em anexo. O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.
10 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.
BIG 2019 - Regulamento Prémio Especial Ensino
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras e critérios que regem o funcionamento do concurso do Prémio Especial Ensino - Bienal de Ilustração de Guimarães, que é destinado aos alunos de Artes Visuais do 12.º ano das Escolas Secundárias do Concelho de Guimarães e aos alunos Ensino Superior que frequentem cursos de licenciatura e mestrado em Escolas de Guimarães, bem como oriundos do Concelho de Guimarães, tem como objetivo promover a importância do papel da ilustração como ferramenta de descoberta e conhecimento junto da população do ensino secundário do concelho de Guimarães.
Artigo 3.º
Periodicidade
O concurso terá uma periodicidade bienal.
Artigo 4.º
Regras de funcionamento do concurso
1 - Em cada edição da Bienal de Ilustração de Guimarães a Câmara Municipal deliberará sobre o tema a trabalhar por todos os candidatos. Em 2019, os trabalhos deverão ter por tema Migrações/ Mediterrâneo/ Europa.
2 - Cada aluno deve enviar um trabalho em papel com as dimensões 297 x 420 mm (formato A3).
3 - Serão aceites trabalhos nas técnicas: desenho, pintura, colagem técnica mista.
4 - Todos os trabalhos enviados devem ser acompanhados da ficha de inscrição.
5 - A ficha de inscrição pode ser retirada do site da BIG, tal como este regulamento.
6 - Os originais devem ser enviados com aviso de receção, ou entregues, para/no endereço:
BIG - Bienal de Ilustração de Guimarães
Prémio Especial Ensino Secundário
Centro Internacional das Artes José de Guimarães (CIAJG)
Plataforma das Artes e da Criatividade (PAC)
Av. Conde Margaride, n.º 175
4810-525 Guimarães
7 - Os trabalhos não selecionados devem ser levantados na Câmara Municipal de Guimarães de 24 a 28 de junho.
8 - O local e data da exposição dos trabalhos e a entrega dos prémios serão anunciados em tempo oportuno no site da BIG.
9 - Concorrer implica a aceitação incondicional deste regulamento assim como das decisões do júri.
10 - O concurso está aberto 1 de janeiro a 30 de abril de 2019.
Artigo 5.º
Júri e decisão
1 - O júri será designado pela Câmara Municipal de Guimarães, a quem competirá garantir as condições necessárias ao seu funcionamento.
2 - A deliberação será tomada por maioria, excluindo-se sempre a posição de abstenção.
3 - São excluídas as possibilidades de atribuição ex aequo do Prémio.
4 - Ao Júri é reservado o direito de não atribuição de qualquer dos prémios referidos, por razões técnicas ou artísticas
5 - Tomada a deliberação, o júri lavrará uma ata na qual constará obrigatoriamente os fundamentos da deliberação.
6 - Das deliberações do júri não haverá recurso.
Artigo 6.º
Prémios
1 - Os prémios serão atribuídos por deliberação da Câmara Municipal de Guimarães, sob proposta do Júri.
2 - Serão atribuídos 6 prémios:
1.º Prémio - Ensino Secundário: Um Diploma + um iPad com programa de desenho + uma caixa de lápis de desenho profissional;
2.º Prémio - Ensino Secundário: Um Diploma + um iPad com programa de desenho + uma caixa de lápis de desenho profissional;
3.º Prémio - Ensino Secundário: Um Diploma + um iPad com programa de desenho + uma caixa de lápis de desenho profissional;
1.º Prémio - Ensino Superior: Um Diploma + um iPad com programa de desenho + uma Coleção D (design gráfico) - Imprensa Nacional;
2.º Prémio - Um Diploma + um iPad com programa de desenho + uma Coleção D (design gráfico) - Imprensa Nacional;
3.º Prémio - Ensino Superior: Um Diploma + um iPad com programa de desenho + uma Coleção D (design gráfico) - Imprensa Nacional.
Artigo 7.º
Obras premiadas
1 - Os artistas premiados entregarão à Câmara Municipal de Guimarães a obra selecionada, destinada ao acervo municipal dedicado à Ilustração Portuguesa.
2 - A participação na Bienal de Ilustração de Guimarães implica a aceitação incondicional deste regulamento assim como das decisões do júri.
Artigo 8.º
Revisão do Regulamento
A revisão ou qualquer alteração ao presente regulamento é da competência dos órgãos municipais.
Artigo 9.º
Interpretação e integração de lacunas
As lacunas e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 10.º
Delegação de competências
As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara com faculdade de subdelegação.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
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