Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 15 de novembro de 2018 e a Assembleia Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2018, aprovaram o "BIG 2019 - Regulamento Prémio Nacional", conforme documento em anexo. O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.
10 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.
BIG 2019 - Regulamento Prémio Nacional
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras e critérios que regem o funcionamento do Prémio Nacional Bienal de Ilustração de Guimarães, uma iniciativa da Câmara Municipal de Guimarães com o objetivo de dignificar o papel dos ilustradores no desenvolvimento cultural, no campo da edição, livros, revistas, jornais, cartazes, suportes clássicos de comunicação de massas e no domínio das novas tecnologias, aliado à referência de Guimarães como território de reconhecido interesse nacional e internacional no movimento de fomento de massa critica e na criação na área da ilustração.
Artigo 3.º
Periodicidade
O concurso terá uma periodicidade bienal.
Artigo 4.º
Regras de funcionamento do concurso
1 - Este concurso é dirigido aos artistas que desenvolvem a sua atividade profissional nas áreas da ilustração de imprensa, de livros e de cartazes culturais e está aberto no período de 1 de janeiro a 30 de março de 2019.
2 - Cada autor pode enviar três trabalhos publicados nos últimos três anos.
3 - Só serão aceites a concurso obras originais. Quando a técnica utilizada for digital deverá ser referido na ficha de inscrição. Não serão selecionadas obras digitalizadas de outras técnicas.
4 - Por necessidade de organização e exposição dos trabalhos, todos devem ter como medidas máximas 297 x 420 mm (formato A3).
5 - São aceites trabalhos feitos nas seguintes técnicas: desenho, pintura, colagem, técnicas mistas e digital. Os trabalhos digitais devem ser impressos em papel de grande qualidade e assinados como originais.
6 - Todos os trabalhos enviados devem ser acompanhados da ficha de inscrição. A ficha de inscrição pode ser retirada do site da BIG http://big.guimaraes.pt, tal como este regulamento.
7 - Os originais devem ser enviados com aviso de receção para o endereço:
BIG - Bienal de Ilustração de Guimarães
Prémio Nacional 2019
Centro Internacional das Artes José de Guimarães (CIAJG)
Plataforma das Artes e da Criatividade (PAC)
Av. Conde Margaride, n.º 175
4810-525 Guimarães
8 - A Câmara Municipal de Guimarães não se responsabiliza pela segurança ou estado de conservação dos originais a receber ou enviados.
9 - Os autores devem enviar, utilizando serviço online de transferência de arquivos gratuitos como o WeTransfer ou MyAirBridge para o e-mail geral@big.guimaraes.pt as imagens em alta resolução e preencher a ficha disponível no site http://big.guimaraes.pt com os dados pedidos para inclusão no catálogo da exposição. Cada artista participante receberá dois catálogos.
10 - Os trabalhos selecionados estarão cobertos por um seguro ((euro)400 por ilustração) durante a duração do evento.
11 - Os trabalhos não selecionados, quando originais ou digitais, serão devolvidos aos autores.
Artigo 5.º
Júri e decisão
1 - O júri será designado pela Câmara Municipal de Guimarães, a quem competirá garantir as condições necessárias ao seu funcionamento.
2 - A deliberação será tomada por maioria, excluindo-se sempre a posição de abstenção.
3 - São excluídas as possibilidades de atribuição ex aequo do Prémio.
4 - Ao Júri é reservado o direito de não atribuição de qualquer dos prémios referidos, por razões técnicas ou artísticas.
5 - Tomada a deliberação, o júri lavrará uma ata na qual constará obrigatoriamente os fundamentos da deliberação.
6 - Das deliberações do júri não haverá recurso.
Artigo 6.º
Prémios
1 - Os prémios serão atribuídos por deliberação da Câmara Municipal de Guimarães, sob proposta do Júri.
2 - Serão atribuídos os seguintes prémios:
Grande Prémio BIG, constituído por um diploma e um valor monetário de 5.000(euro) (cinco mil euros);
Prémio BIG Revelação, constituído por um diploma e um valor monetário de 1.000(euro) (mil euros).
5 Prémios BIG Aquisição, constituídos por um diploma e um valor monetário de 500(euro) (quinhentos euros), cada.
Artigo 7.º
Obras premiadas
1 - Os artistas premiados entregarão uma das obras à Câmara Municipal de Guimarães, destinada ao acervo municipal dedicado à Ilustração Portuguesa.
2 - O catálogo da exposição incluirá a ata e os nomes dos elementos do júri.
3 - A participação na Bienal de Ilustração de Guimarães implica a aceitação incondicional deste regulamento assim como das decisões do júri.
Artigo 8.º
Revisão do Regulamento
A revisão ou qualquer alteração ao presente regulamento é da competência dos órgãos municipais.
Artigo 9.º
Interpretação e integração de lacunas
As lacunas e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 10.º
Delegação de competências
As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara com faculdade de subdelegação.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
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