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Edital 13/2019, de 3 de Janeiro

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Sumário

BIG 2019 - Regulamento Prémio Nacional

Texto do documento

Edital 13/2019

Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 15 de novembro de 2018 e a Assembleia Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2018, aprovaram o "BIG 2019 - Regulamento Prémio Nacional", conforme documento em anexo. O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.

10 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.

BIG 2019 - Regulamento Prémio Nacional

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras e critérios que regem o funcionamento do Prémio Nacional Bienal de Ilustração de Guimarães, uma iniciativa da Câmara Municipal de Guimarães com o objetivo de dignificar o papel dos ilustradores no desenvolvimento cultural, no campo da edição, livros, revistas, jornais, cartazes, suportes clássicos de comunicação de massas e no domínio das novas tecnologias, aliado à referência de Guimarães como território de reconhecido interesse nacional e internacional no movimento de fomento de massa critica e na criação na área da ilustração.

Artigo 3.º

Periodicidade

O concurso terá uma periodicidade bienal.

Artigo 4.º

Regras de funcionamento do concurso

1 - Este concurso é dirigido aos artistas que desenvolvem a sua atividade profissional nas áreas da ilustração de imprensa, de livros e de cartazes culturais e está aberto no período de 1 de janeiro a 30 de março de 2019.

2 - Cada autor pode enviar três trabalhos publicados nos últimos três anos.

3 - Só serão aceites a concurso obras originais. Quando a técnica utilizada for digital deverá ser referido na ficha de inscrição. Não serão selecionadas obras digitalizadas de outras técnicas.

4 - Por necessidade de organização e exposição dos trabalhos, todos devem ter como medidas máximas 297 x 420 mm (formato A3).

5 - São aceites trabalhos feitos nas seguintes técnicas: desenho, pintura, colagem, técnicas mistas e digital. Os trabalhos digitais devem ser impressos em papel de grande qualidade e assinados como originais.

6 - Todos os trabalhos enviados devem ser acompanhados da ficha de inscrição. A ficha de inscrição pode ser retirada do site da BIG http://big.guimaraes.pt, tal como este regulamento.

7 - Os originais devem ser enviados com aviso de receção para o endereço:

BIG - Bienal de Ilustração de Guimarães

Prémio Nacional 2019

Centro Internacional das Artes José de Guimarães (CIAJG)

Plataforma das Artes e da Criatividade (PAC)

Av. Conde Margaride, n.º 175

4810-525 Guimarães

8 - A Câmara Municipal de Guimarães não se responsabiliza pela segurança ou estado de conservação dos originais a receber ou enviados.

9 - Os autores devem enviar, utilizando serviço online de transferência de arquivos gratuitos como o WeTransfer ou MyAirBridge para o e-mail geral@big.guimaraes.pt as imagens em alta resolução e preencher a ficha disponível no site http://big.guimaraes.pt com os dados pedidos para inclusão no catálogo da exposição. Cada artista participante receberá dois catálogos.

10 - Os trabalhos selecionados estarão cobertos por um seguro ((euro)400 por ilustração) durante a duração do evento.

11 - Os trabalhos não selecionados, quando originais ou digitais, serão devolvidos aos autores.

Artigo 5.º

Júri e decisão

1 - O júri será designado pela Câmara Municipal de Guimarães, a quem competirá garantir as condições necessárias ao seu funcionamento.

2 - A deliberação será tomada por maioria, excluindo-se sempre a posição de abstenção.

3 - São excluídas as possibilidades de atribuição ex aequo do Prémio.

4 - Ao Júri é reservado o direito de não atribuição de qualquer dos prémios referidos, por razões técnicas ou artísticas.

5 - Tomada a deliberação, o júri lavrará uma ata na qual constará obrigatoriamente os fundamentos da deliberação.

6 - Das deliberações do júri não haverá recurso.

Artigo 6.º

Prémios

1 - Os prémios serão atribuídos por deliberação da Câmara Municipal de Guimarães, sob proposta do Júri.

2 - Serão atribuídos os seguintes prémios:

Grande Prémio BIG, constituído por um diploma e um valor monetário de 5.000(euro) (cinco mil euros);

Prémio BIG Revelação, constituído por um diploma e um valor monetário de 1.000(euro) (mil euros).

5 Prémios BIG Aquisição, constituídos por um diploma e um valor monetário de 500(euro) (quinhentos euros), cada.

Artigo 7.º

Obras premiadas

1 - Os artistas premiados entregarão uma das obras à Câmara Municipal de Guimarães, destinada ao acervo municipal dedicado à Ilustração Portuguesa.

2 - O catálogo da exposição incluirá a ata e os nomes dos elementos do júri.

3 - A participação na Bienal de Ilustração de Guimarães implica a aceitação incondicional deste regulamento assim como das decisões do júri.

Artigo 8.º

Revisão do Regulamento

A revisão ou qualquer alteração ao presente regulamento é da competência dos órgãos municipais.

Artigo 9.º

Interpretação e integração de lacunas

As lacunas e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Delegação de competências

As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara com faculdade de subdelegação.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

311902248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3574274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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