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Édito 2/2019, de 3 de Janeiro

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Sumário

Édito referente ao falecimento do adjunto da Presidência

Texto do documento

Édito n.º 2/2019

Torna-se público, que em 05 de dezembro de 2018 ocorreu o Óbito de Luís Manuel Pereira Monteiro Ribeiro, Adjunto da Presidência deste Município em regime de comissão de serviço.

Mais se torna público que todos os indivíduos que se encontrem em condições legais de se habilitarem ao subsídio por morte e outras importâncias devidas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro, com a nova redação dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, bem como outros abonos devidos, devem deduzir o seu direito no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Édito no Diário da República.

12 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Tinta Ferreira.

311906988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3574267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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