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Regulamento 3/2019, de 3 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de Bolsa de Investigação Bayer|NOVAsaúde Ageing 2018

Texto do documento

Regulamento 3/2019

Considerando que a Universidade NOVA de Lisboa, no âmbito da sua plataforma estratégica NOVAsaúde Ageing 2018, tem como de primordial relevância a investigação na área do Envelhecimento, foi criada, em parceria com a Bayer Portugal, Lda., uma "Bolsa de Investigação Bayer|NOVAsaúde Ageing 2018".

Considerando que a implementação e concretização da divulgação e atribuição da mencionada bolsa constitui um instrumento necessário e essencial para a promoção da investigação na área do envelhecimento ativo e saudável e pela necessidade imperiosa e urgente na descoberta de apoios à população idosa.

Nestes termos, atenta a necessidade de assegurar com urgência a implementação da "Bolsa de Investigação Bayer|NOVAsaúde Ageing 2018", ainda no decurso do presente ano, urge regular os termos em que tal bolsa será atribuída, tendo sido, nessa medida, dispensada a audiência pública, nos termos da alínea a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES, por motivo de urgência e por se prever que tal diligência compromete a execução e a utilidade do presente regulamento.

Assim, ouvido o Colégio de Diretores e ao abrigo da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º e do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, aprovo o presente Regulamento que se rege nos termos seguintes:

20 de dezembro de 2018. - O Reitor, Professor Doutor João Sàágua.

Regulamento de Bolsa de Investigação Bayer|NOVAsaúde Ageing 2018

1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto a atribuição de uma Bolsa de Investigação, no valor de sete mil e quinhentos euros, atribuída pela Universidade Nova de Lisboa, no âmbito da sua plataforma estratégica NOVAsaúde Ageing 2018, em parceria com a Bayer Portugal, Lda., com a finalidade de financiar a investigação na área do Envelhecimento, adiante designada "Bolsa de Investigação Bayer|NOVAsaúde Ageing 2018".

2.º

Candidatos

1 - Podem concorrer à Bolsa de Investigação Bayer|NOVAsaúde Ageing 2018 investigadores nacionais ou estrangeiros, agrupados em equipas.

2 - Cada equipa deve indicar um Investigador Principal, que será o elemento de contacto com a NOVAsaúde, ficando responsável pela completa execução do projeto e receção do respetivo financiamento.

3 - O Investigador Principal deve ser detentor de um vínculo laboral com a Universidade Nova de Lisboa e deve integrar o grupo NOVAsaúde Ageing.

4 - Cada investigador só poderá integrar uma equipa enquanto Investigador Principal, podendo no entanto integrar outras equipas como co-investigador, sem limite de número.

5 - Cada equipa deve ser constituída por investigadores de, pelo menos, duas unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa distintas.

6 - As equipas podem integrar investigadores externos à Universidade NOVA de Lisboa.

3.º

Patrocínio e referências

1 - A Bayer Portugal, Lda. patrocina a atribuição da bolsa Bayer|NOVAsaúde Ageing 2018.

2 - Todos os trabalhos resultantes da investigação realizada (artigos, apresentações, etc.) devem reconhecer o suporte da Bolsa de Investigação Bayer|NOVAsaúde Ageing 2018 sob a forma de "unrestricted research Grant".

4.º

Candidatura

1 - As candidaturas deverão ser enviadas para a plataforma de candidatura em: submission platform até às 23:59 horas do dia 31 de janeiro de 2019.

2 - As candidaturas deverão ser apresentadas em língua inglesa.

3 - Do processo de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação dos candidatos e, se for o caso, dos seus colaboradores (nome, área, categoria profissional e afiliação); (1 página, tipo letra 12, espaço 1,5, em formato pdf)

b) Curriculum vitae resumido do Investigador Principal (1 página, tipo letra 12, espaço 1,5, em formato pdf), e CV até 10 linhas dos outros investigadores;

c) Projeto de investigação detalhado; (6 páginas, tipo letra 12, espaço 1,5, em formato pdf)

d) Orçamento, com especificação da utilização da Bolsa.); (1 página, tipo letra 12, espaço 1,5, em formato pdf)

5.º

Júri

1 - O júri da Bolsa de Investigação Bayer|NOVAsaúde Ageing 2018 será formado por 5 investigadores de 5 unidades orgânicas da Universidade NOVA de Lisboa, designado pelo Reitor.

2 - O Júri é constituído por um presidente e quatro vogais.

3 - Se considerado necessário, o júri pode submeter cada projeto à apreciação de revisores independentes, nacionais ou estrangeiros, de reconhecido mérito, cuja opinião será considerada na decisão final do júri.

4 - Não podem integrar o júri, colaboradores da Bayer, candidatos e seus colaboradores envolvidos nos projetos de investigação submetidos ao concurso de atribuição da Bolsa de Investigação Bayer|NOVAsaúde Ageing 2018.

6.º

Critérios de avaliação e seriação

1 - Recebidas as candidaturas, o Júri afere a respetiva elegibilidade, de acordo com os requisitos constantes do artigo 2.º do presente Regulamento.

2 - As candidaturas consideradas elegíveis para atribuição da Bolsa de Investigação são avaliadas com uma pontuação de 1 a 5 (mais alta melhor), sendo atribuída uma ponderação de 25 % a cada um dos seguintes critérios:

a) Excelência e relevância da proposta: clareza e pertinência dos objetivos

b) Inovação e transdisciplinaridade;

c) Impacto dos resultados esperados sobre o tópico considerando o plano de trabalho;

d) Metodologia e implementação.

3 - O júri poderá promover a apresentação pública das candidaturas no processo de formulação da sua apreciação.

4 - A Bolsa de Investigação é atribuída à candidatura que obtiver a pontuação mais elevada em resultado do somatório das pontuações obtidas em cada um dos critérios de avaliação referidos no n.º 2.

7.º

Deliberações do Júri

O Júri delibera por maioria simples dos seus membros.

8.º

Avaliação das candidaturas e seriação provisória

1 - O júri deve comunicar à NOVAsaúde a sua deliberação de avaliação e seriação provisória das candidaturas apresentadas à Bolsa de Investigação Bayer|NOVAsaúde Ageing 2018, a qual deverá ser fundamentada e lavrada em ata, até ao dia 15 de fevereiro de 2019.

2 - A deliberação de avaliação e seriação provisória das candidaturas será notificada a todos os candidatos para, querendo, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciarem, por escrito, sobre o teor da mesma.

3 - Caso não haja qualquer pronúncia, nos termos do número anterior, a deliberação de avaliação e seriação provisória das candidaturas converte-se em definitiva.

4 - Tendo sido apresentada qualquer pronúncia, nos termos do n.º 2, o Júri aprecia o conteúdo da mesma, deliberando em seguida sobre a avaliação e seriação final das candidaturas.

5 - A lista com os resultados finais deve ser notificada a todos os candidatos no prazo de 8 dias úteis e publicitada na página eletrónica da Universidade NOVA de Lisboa.

6 - O júri pode deliberar no sentido da não atribuição da Bolsa de Investigação Bayer|NOVAsaúde Ageing 2018 se entender que nenhuma das candidaturas reúne as condições necessárias estabelecidas neste mesmo regulamento.

7 - Das deliberações do júri não cabe recurso.

9.º

Cerimónia de entrega da BolsaBayer|NOVAsaúde Ageing 2018

1 - A Bolsa de Investigação Bayer|NOVAsaúde Ageing 2018 será entregue por um representante da Bayer em ato público numa cerimónia promovida pela universidade Nova de Lisboa.

2 - A presença de pelo menos um elemento da equipa de investigação na cerimónia de entrega da bolsa é obrigatória.;

10.º

Divulgação dos resultados

1 - Os candidatos a quem for atribuída a Bolsa de Investigação Bayer|NOVAsaúde Ageing 2018 obrigam-se a divulgar os resultados, de preferência através de publicação, e com referência ao seu patrocínio pela Bolsa de Investigação Bayer|NOVAsaúde Ageing 2018.

2 - Qualquer comunicação ou publicação de resultados, ainda que parciais, do projeto de investigação a que for atribuída a Bolsa de Investigação Bayer|NOVAsaúde Ageing 2018, obriga igualmente à referência a esta Bolsa, independentemente dos seus autores e da data da mesma.

11.º

Devolução da Bolsa Bayer|NOVAsaúde Ageing 2018

A não realização do projeto de investigação no prazo contratualizado obriga à devolução da totalidade do quantitativo recebido;

12.º

Casos omissos

Quaisquer dúvidas ou omissões relacionadas com a aplicação do presente Regulamento serão decididas pelo Reitor da Universidade Nova de Lisboa.

13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.

311932283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3574223.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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