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Despacho 70/2019, de 3 de Janeiro

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Sumário

Reconhecimento do grau de doutor em Psicologia requerido por Denise Macedo Ziliotto

Texto do documento

Despacho 70/2019

Por despacho da Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa de 04 de dezembro de 2018 e nos termos do n.º 6 do Artigo 5.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 junho, foram nomeados como membros do júri do reconhecimento do grau de doutor em Psicologia requerido por Denise Macedo Ziliotto os/as seguintes Professores/as:

Presidente:

Doutora Maria Luísa Soares Almeida Pedroso de Lima, Professora Catedrática do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, por delegação expressa da Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Vogais:

Doutor Luís Alberto Santos Curral, Professor Auxiliar do Departamento de Psicologia dos Recursos Humanos, do Trabalho e das Organizações da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

Doutora Fernanda Paula Martins e Castro, Professora Associada com Agregação do Departamento de Psicologia Social e das Organizações do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;

Doutor Joaquim Eduardo Simões e Silva, Professor Auxiliar do Departamento de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

4.12.2018. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Professora Doutora Maria de Lurdes Rodrigues.

311900288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3574203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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