Declaração de nulidade de procedimento concursal
Ao abrigo do disposto nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 30.º do Despacho Normativo 11/2011, de 14 de abril de 2011, que aprova os Estatutos do ISCTE-IUL, declaro a nulidade do procedimento concursal denominado «Venda de prédio e construção de edifício III» constante do anúncio 168/2017, publicado no Diário da República n.º 184/2017, Série II, de 22 de setembro de 2017, com base na existência de ilegalidades no procedimento, designadamente:
A não adoção de um procedimento de contratação pública previsto no Código dos Contratos Públicos e o facto de o projeto disponibilizado pelo ISCTE-IUL para elaboração do caderno de encargos não ser um projeto de execução, ilegalidades estas expressamente penalizadas com a modalidade de invalidade mais grave, a nulidade do procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 161.º do Código do Procedimento Administrativo.
15 de novembro de 2018. - A Reitora do ISCTE-IUL, Maria de Lurdes Rodrigues.
311893939