Nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 16/07/2018, precedido da anuência da trabalhadora e do seu serviço de origem, Câmara Municipal da Amadora - Departamento de Administração Geral, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de Assistente Técnica, da trabalhadora Joana Isabel Mendes Dias Amaral, no mapa de pessoal da Inspeção-geral das Atividades Culturais (IGAC), com celebração do contrato de trabalho em funções públicas reportado a 1 de outubro de 2018.
Nos termos do n.º 5, do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a trabalhadora mantém o mesmo posicionamento remuneratório da situação jurídico-funcional de origem, ou seja, ficando na 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 7, da tabela remuneratória única.
5 de dezembro de 2018. - O Inspetor-Geral das Atividades Culturais, Luís Silveira Botelho.
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