Aviso 71/2019, de 3 de Janeiro
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de janeiro de 2019
Aviso 71/2019
Para efeitos do artº3º da Lei 4/82, de 15/04, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/01/19 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
(ver documento original)
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso 17576/2018 de 30 de novembro.
19 de dezembro de 2018. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
311930825
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3574135.dre.pdf .
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