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Aviso 71/2019, de 3 de Janeiro

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Sumário

Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de janeiro de 2019

Texto do documento

Aviso 71/2019

Para efeitos do artº3º da Lei 4/82, de 15/04, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/01/19 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:

(ver documento original)

Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso 17576/2018 de 30 de novembro.

19 de dezembro de 2018. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

311930825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3574135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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