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Edital 1/2019, de 2 de Janeiro

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Sumário

Projeto de Regulamento de Atribuição de Incentivo Natalidade - Consulta pública

Texto do documento

Edital 1/2019

Projeto de Regulamento de Atribuição de Incentivo Natalidade

Consulta pública

Manuel Fernando da Costa Miranda, Presidente da Junta de Freguesia de Perelhal, faz público que a Junta de Freguesia de Perelhal, em reunião ordinária de 10 de setembro de 2018, deliberou por unanimidade, aprovar o Projeto de Regulamento de Atribuição de Incentivo à Natalidade. Assim, torna público, em cumprimento da deliberação e nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que se submete o referido projeto de regulamento a consulta pública escrita, por um prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.º série do Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na integra na secretaria da Junta de Freguesia, durante o horário de expediente.

As eventuais sugestões ou observações deverão ser formuladas por escrito até ao final do período mencionado, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Perelhal, endereçadas ou entregues na sede, Rua Frei Pedro de Perelhal n.º 766, 4750-620 Perelhal, ou ainda por correio electrónico para o endereço perelhal.jf@maisbarcelos.pt

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

7 de novembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Perelhal, Manuel Fernando da Costa Miranda.

311902142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3573279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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