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Aviso 64/2019, de 2 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos por tempo indeterminado no âmbito da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro

Texto do documento

Aviso 64/2019

Celebração de contratos por tempo indeterminado no âmbito da Lei 112/2017, de 29 de dezembro

Em cumprimento do disposto na al. b), n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06 faz-se público que, com precedência de procedimento concursal aberto no âmbito da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado com os trabalhadores abaixo mencionados:

Lúcia Sofia Teixeira Ribeiro, na carreira/categoria de Assistente Técnico, na posição 1, nível 5, com efeitos a 01/10/2018;

Joaquim Mendes da Silva, na carreira/categoria de Assistente Operacional, na posição 1, nível 1, com efeitos a 01/10/2018;

José Teixeira Morais, na carreira/categoria de Assistente Operacional, na posição 1, nível 1, com efeitos a 01/10/2018;

Vítor Paulo Ribeiro, na carreira/categoria de Assistente Operacional, na posição 1, nível 1, com efeitos a 01/10/2018;

Mariana Ribeiro Gonçalves, na carreira/categoria de Assistente Operacional, na posição 1, nível 1, com efeitos a 01/10/2018.

Mais se torna público que, nos termos do artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro foi dispensado o período experimental, uma vez que o tempo de serviço exercido no âmbito das funções a regularizar foi superior ao período estabelecido para as respetivas carreiras.

12 de outubro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Henrique Jorge Nunes Monteiro.

311903593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3573277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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