Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que por meu despacho de 9 de novembro de 2018, foi determinada a criação de subunidades orgânicas, tal como a seguir se publica.
17 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.
Criação de Subunidades Orgânicas na Câmara Municipal de Ponte de Sor
Considerando que:
Por deliberação da Câmara Municipal, de 31 de outubro de 2018, foi submetida à aprovação da Assembleia Municipal a Estrutura Nuclear da organização interna do Município e a fixação do n.º máximo de unidades orgânica flexíveis e de subunidades orgânicas, nos termos da alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10.
Nessa mesma reunião, condicionada à aprovação pela Assembleia Municipal do número máximo de unidades orgânicas flexíveis propostas, foi aprovada a alteração da Estrutura Flexível da organização interna do Município, conforme proposta apresentada e representada no organograma anexo, nos termos e para os efeitos previstos conjugadamente na alínea a) do artigo 7.º e no n.º 3 do art. 10.º do DL n.º 305/2009, de 23/10;
Nos termos do disposto no artigo 8.º e n.º 5, do artigo 10.º, do decreto-lei atrás referido, compete ao Presidente da Câmara a criação de Subunidades Orgânicas, dentro do limite fixados pela Assembleia Municipal;
Com vista a plena prossecução das atribuições do Município segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, importa concretizar a Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais;
Determino, igualmente condicionada à aprovação pela Assembleia Municipal do número máximo de unidades e subunidades orgânicas propostas:
1 - A criação das seguintes subunidades orgânicas, integradas nas respetivas unidades orgânicas, nos termos que seguem:
Divisão de Recursos Humanos:
i) Gestão de Assiduidades e Remunerações;
ii) Gestão de Carreiras e Avaliação de Desempenho;
iii) Segurança e Saúde no Trabalho;
iv) Gestão de Capital Humano e Qualificação de Recursos.
Divisão de Finanças e Património:
i) Contabilidade:
ii) Compras;
iii) Gestão de Património;
iv) Faturação e Apoio a Consumidores;
v) Taxas e Licenças;
vi) Candidaturas e Sistemas de Financiamento;
vii) Tesouraria.
Divisão Jurídico - Administrativa:
i) Serviço de Apoio Jurídico;
ii) Serviço de Contra-Ordenações;
iii) Contratos, Atas e Apoio a Órgãos Municipais;
iv) Modernização Administrativa;
v) Serviço de Administração de Sistemas;
vi) Expediente e Arquivo;
vii) Atividades Auxiliares.
Divisão Ação Social:
i) Intervenção e Integração Social;
ii) Habitação Social;
iii) Rede Social;
iv) Saúde;
v) Associativismo;
vi) Inovação Social.
Divisão de Educação, Juventude e Desporto:
i) Planeamento Estratégico e Inovação;
ii) Projetos Socioeducativos;
iii) Ação Social Escolar;
iv) Recursos Educativos;
v) Serviço Integrado de Apoio à Criança e à Família;
vi) Serviço de Juventude.
Serviço de Desporto:
i) Gestão de Recursos Desportivos;
ii) Eventos Desportivos;
iii) Promoção da Atividade Física.
Divisão da Cultura:
i) Cultura;
ii) Turismo;
iii) Gestão de Recursos Culturais;
iv) Bibliotecas e Arquivo Histórico.
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística:
i) Instrumentos de Gestão Territorial e Planeamento Urbano;
ii) Gestão Urbanística;
iii) Fiscalização Municipal;
iv) Sistemas de Informação Geográfica e Topografia.
Divisão de Projetos, Obras Municipais e Ambiente:
i) Estudos e Projetos;
ii) Obras Municipais;
iii) Ambiente, Recursos Naturais e Eficiência Energética;
iv) Mobilidade, Trânsito e Segurança Rodoviária.
Divisão de Serviços Operacionais:
i) Gestão de Recursos;
ii) Águas e Saneamento;
iii) Resíduos Urbanos;
iv) Rede Viária e Ambiente;
v) Habitação e Equipamentos Municipais;
vi) Espaço Urbano;
vii) Energia e Instalações e Redes;
viii) Cemitérios.
Serviço de Apoio às Atividades Aeronáuticas:
i) Gestão e Manutenção de Recursos;
ii) Informação de Voo;
iii) Meios de Socorro.
2 - As competências de cada uma das referidas subunidades são as previstas no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.
O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.
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