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Despacho 46/2019, de 2 de Janeiro

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Sumário

Criação de Subunidades Orgânicas na Câmara Municipal de Ponte de Sor

Texto do documento

Despacho 46/2019

Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que por meu despacho de 9 de novembro de 2018, foi determinada a criação de subunidades orgânicas, tal como a seguir se publica.

17 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.

Criação de Subunidades Orgânicas na Câmara Municipal de Ponte de Sor

Considerando que:

Por deliberação da Câmara Municipal, de 31 de outubro de 2018, foi submetida à aprovação da Assembleia Municipal a Estrutura Nuclear da organização interna do Município e a fixação do n.º máximo de unidades orgânica flexíveis e de subunidades orgânicas, nos termos da alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10.

Nessa mesma reunião, condicionada à aprovação pela Assembleia Municipal do número máximo de unidades orgânicas flexíveis propostas, foi aprovada a alteração da Estrutura Flexível da organização interna do Município, conforme proposta apresentada e representada no organograma anexo, nos termos e para os efeitos previstos conjugadamente na alínea a) do artigo 7.º e no n.º 3 do art. 10.º do DL n.º 305/2009, de 23/10;

Nos termos do disposto no artigo 8.º e n.º 5, do artigo 10.º, do decreto-lei atrás referido, compete ao Presidente da Câmara a criação de Subunidades Orgânicas, dentro do limite fixados pela Assembleia Municipal;

Com vista a plena prossecução das atribuições do Município segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, importa concretizar a Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais;

Determino, igualmente condicionada à aprovação pela Assembleia Municipal do número máximo de unidades e subunidades orgânicas propostas:

1 - A criação das seguintes subunidades orgânicas, integradas nas respetivas unidades orgânicas, nos termos que seguem:

Divisão de Recursos Humanos:

i) Gestão de Assiduidades e Remunerações;

ii) Gestão de Carreiras e Avaliação de Desempenho;

iii) Segurança e Saúde no Trabalho;

iv) Gestão de Capital Humano e Qualificação de Recursos.

Divisão de Finanças e Património:

i) Contabilidade:

ii) Compras;

iii) Gestão de Património;

iv) Faturação e Apoio a Consumidores;

v) Taxas e Licenças;

vi) Candidaturas e Sistemas de Financiamento;

vii) Tesouraria.

Divisão Jurídico - Administrativa:

i) Serviço de Apoio Jurídico;

ii) Serviço de Contra-Ordenações;

iii) Contratos, Atas e Apoio a Órgãos Municipais;

iv) Modernização Administrativa;

v) Serviço de Administração de Sistemas;

vi) Expediente e Arquivo;

vii) Atividades Auxiliares.

Divisão Ação Social:

i) Intervenção e Integração Social;

ii) Habitação Social;

iii) Rede Social;

iv) Saúde;

v) Associativismo;

vi) Inovação Social.

Divisão de Educação, Juventude e Desporto:

i) Planeamento Estratégico e Inovação;

ii) Projetos Socioeducativos;

iii) Ação Social Escolar;

iv) Recursos Educativos;

v) Serviço Integrado de Apoio à Criança e à Família;

vi) Serviço de Juventude.

Serviço de Desporto:

i) Gestão de Recursos Desportivos;

ii) Eventos Desportivos;

iii) Promoção da Atividade Física.

Divisão da Cultura:

i) Cultura;

ii) Turismo;

iii) Gestão de Recursos Culturais;

iv) Bibliotecas e Arquivo Histórico.

Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística:

i) Instrumentos de Gestão Territorial e Planeamento Urbano;

ii) Gestão Urbanística;

iii) Fiscalização Municipal;

iv) Sistemas de Informação Geográfica e Topografia.

Divisão de Projetos, Obras Municipais e Ambiente:

i) Estudos e Projetos;

ii) Obras Municipais;

iii) Ambiente, Recursos Naturais e Eficiência Energética;

iv) Mobilidade, Trânsito e Segurança Rodoviária.

Divisão de Serviços Operacionais:

i) Gestão de Recursos;

ii) Águas e Saneamento;

iii) Resíduos Urbanos;

iv) Rede Viária e Ambiente;

v) Habitação e Equipamentos Municipais;

vi) Espaço Urbano;

vii) Energia e Instalações e Redes;

viii) Cemitérios.

Serviço de Apoio às Atividades Aeronáuticas:

i) Gestão e Manutenção de Recursos;

ii) Informação de Voo;

iii) Meios de Socorro.

2 - As competências de cada uma das referidas subunidades são as previstas no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.

O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

311920279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3573264.dre.pdf .

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