Torna-se público que a Câmara Municipal da Nazaré deliberou, na sua reunião de 10 de dezembro de 2018, submeter a período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o Projeto de Regulamento dos Refeitórios das Escolas sob Gestão do Município da Nazaré, nos termos do estatuído no artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
O prazo da consulta pública é contado da data da publicação do respetivo Aviso na 2.ª série do Diário da República.
O texto está disponível para ser consultado na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente (das 09.00H às 12.30 e das 14.00H às 16.00H), e no Portal do Município, em www.cm-nazare.pt.
Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, endereçados ao Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, para a morada: Av. Vieira Guimarães, n.º 54, 2450-112 Nazaré, entregues no Gabinete de Relações Públicas da autarquia, na mesma morada, através do fax 262 550 019 ou ainda através do e-mail geral@cm-nazare.pt.
12 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.
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