Regresso antecipado ao serviço de licença sem vencimento
Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o artigo 280.º e 281.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho de 28 de novembro de 2018, foi autorizado o pedido de regresso antecipado, ao serviço, da situação de licença sem remuneração solicitado pela trabalhadora do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, Ana Maria Feliciano, com a categoria de Assistente Técnico, posição 3, Nível Remuneratório 8, com efeitos a partir do dia 01/12/2018.
3 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, José António Marcos Soares.
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