Audição Pública - Projeto de Alteração dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Conselho de Escola da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 29 de novembro de 2018, conforme previsto no artigo 49.º dos Estatutos desta Escola, procedeu à aprovação do projeto de Estatutos da Faculdade, que se publica em anexo, o qual se submete a consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da presente publicação.
Durante o período de consulta pública podem os interessados formular sugestões dirigidas ao Presidente do Conselho de Escola, as quais podem ser remetidas por correio eletrónico para o seguinte endereço: conselhodeescola@medicina.ulisboa.pt
O presente aviso é publicado no Diário da República e na página da internet da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
3 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho de Escola, Prof. Doutor José Ferro.
Projeto de alteração dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Considerando a aprovação dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 5323-A/2018, 18 de maio de 2018;
Considerando a aplicação do artigo 176.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio;
Considerando o disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, a saber «Os diplomas orgânicos ou estatutários dos serviços e órgãos públicos abrangidos pela presente lei estabelecem, expressamente, a qualificação e grau dos respetivos cargos dirigentes, nos termos do n.º 2, a respetiva designação, bem como, tratando-se de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, as correspondentes competências».
O Conselho de Escola da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa aprovou a alteração do Anexo II dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, passando este a ter a seguinte redação:
ANEXO II
Organização e funcionamento dos serviços da FMUL
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente anexo estabelece a organização dos Serviços da FMUL.
2 - Nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 11.º dos Estatutos da FMUL, o Regulamento Orgânico dos Serviços da FMUL é aprovado por despacho do Diretor, sob proposta do Diretor Executivo.
Artigo 2.º
Estrutura dirigente
A estrutura dirigente da FMUL tem a seguinte composição:
a) Diretor Executivo, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção superior de 2.º grau;
b) Diretor de Serviços, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 1.º grau
i) Direção de Serviços de Gestão Administrativa e Área de Instalações, Equipamentos, Aprovisionamento e de Tecnologias de Informação
c) Coordenadores de Área, equiparados para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 2.º grau
i) Área de Recursos Humanos e Vencimentos;
ii) Área de Gestão Financeira e Patrimonial;
iii) Área Académica;
iv) Área dos Polos Administrativos;
v) Área de Biblioteca e Informação.
vi) Área de Apoio aos Órgãos de Governo;
vii) Área de Pós-Graduação - Instituto de Formação Avançada
d) Coordenadores de Gabinete ou Núcleo, equiparados para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 3.º grau, a que corresponde a remuneração base mensal de 60 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral
i) Gabinete de Planeamento Estratégico e Qualidade
ii) Gabinete Técnico - Edificado e Sustentabilidade;
iii) Núcleo Académico;
iv) Gabinete de Assessoria Organizacional.
e) Coordenadores de Serviço, equiparados para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 4.º grau, a que corresponde a remuneração base mensal de 50 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral.
Artigo 3.º
Competências do Diretor Executivo
O Diretor Executivo exerce as competências previstas na lei, no artigo 43.º dos Estatutos da FMUL e ainda outras que lhe forem delegadas.
Artigo 4.º
Competências do Diretor de Serviços
O Diretor de Serviços exerce as competências previstas em lei para essa categoria dirigente, e ainda outras que lhe forem delegadas.
Artigo 5.º
Competências dos Coordenadores de Área
Os Coordenadores de Área exercem as competências previstas em lei para os Chefes de Divisão, e ainda outras que lhe forem delegadas.
Artigo 6.º
Competências dos Coordenadores de Gabinete ou Núcleo e de Serviços
Os Coordenadores de Gabinete ou Núcleo e de Serviços, titulares dos cargos de direção intermédia, respetivamente de 3.º e 4.º grau, exercem as suas funções de acordo com as orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas definidas, competindo-lhes a distribuição de tarefas pela equipa de trabalho que coordenam, bem como propor planos de formação específicos, assegurar a gestão da assiduidade e a avaliação de desempenho.
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