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Aviso (extrato) 12/2019, de 2 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal publicitado através do Aviso n.º 9522/2018, de 16 de julho

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12/2019

Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se todos os candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, aberto pelo Aviso 9522/2018, de 16 de julho, que a Lista Unitária de Ordenação Final devidamente homologada por meu despacho datado de 26/10/2018, se encontra afixada em local visível e público no edifício sede do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP em Campo das Cebolas, 1149-035 Lisboa, encontrando-se igualmente disponível na sua página eletrónica em www.marcasepatentes.pt. Do ato de homologação pode ser interposto recurso hierárquico nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 de dezembro de 2018. - A Presidente do Conselho Diretivo, Leonor Trindade.

311899009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3573175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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