Considerando que, por despacho de 27 de janeiro de 2014, publicado, sob o n.º 2062/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro, foi concedida a licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional - Europol -, como Operational Analyst in the Operations Department, a Joana Isabel Gambóias Lopes do Fundo, inspetora da Polícia Judiciária, pelo período de cinco anos, com possibilidade de renovação;
Considerando, ainda, que o serviço de origem da interessada informou nada ter a opor ao deferimento do requerido;
Considerando, por fim, que o exercício de funções por inspetor da Polícia Judiciária em organismo internacional é prestigiante para a interessada, mas também para o serviço e para o Estado Português;
Determina-se, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 283.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a concessão da renovação da licença sem vencimento, por um período improrrogável de quatro anos, a Joana Isabel Gambóias Lopes do Fundo, inspetora da Polícia Judiciária, para continuar a exercer as referidas funções naquele organismo internacional.
10 de dezembro de 2018. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 18 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.
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