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Despacho 3/2019, de 2 de Janeiro

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Sumário

Determina a concessão da renovação da licença sem vencimento, por um período improrrogável de quatro anos, a Joana Isabel Gambóias Lopes do Fundo para continuar a exercer as funções em organismo internacional - Europol, como Operational Analyst in the Operations Department

Texto do documento

Despacho 3/2019

Considerando que, por despacho de 27 de janeiro de 2014, publicado, sob o n.º 2062/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro, foi concedida a licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional - Europol -, como Operational Analyst in the Operations Department, a Joana Isabel Gambóias Lopes do Fundo, inspetora da Polícia Judiciária, pelo período de cinco anos, com possibilidade de renovação;

Considerando, ainda, que o serviço de origem da interessada informou nada ter a opor ao deferimento do requerido;

Considerando, por fim, que o exercício de funções por inspetor da Polícia Judiciária em organismo internacional é prestigiante para a interessada, mas também para o serviço e para o Estado Português;

Determina-se, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 283.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a concessão da renovação da licença sem vencimento, por um período improrrogável de quatro anos, a Joana Isabel Gambóias Lopes do Fundo, inspetora da Polícia Judiciária, para continuar a exercer as referidas funções naquele organismo internacional.

10 de dezembro de 2018. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 18 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.

311928485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3573139.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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