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Regulamento da Cmvm 9/2018, de 31 de Dezembro

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Sumário

Regulamento que procede à oitava alteração ao Regulamento da CMVM n.º 7/2003, de 30 de agosto

Texto do documento

Regulamento da CMVM n.º 9/2018

Regulamento que procede à oitava alteração ao Regulamento da CMVM n.º 7/2003, de 30 de agosto

Nos termos dos Estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, aprovados pelo Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, e da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, a CMVM é exclusivamente financiada por receitas próprias, sendo a quase totalidade dessas receitas constituída pelo produto dos valores devidos pelos destinatários da atividade da CMVM, em contrapartida dos serviços prestados por esta.

Determinam os Estatutos da CMVM que compete a esta estabelecer, por regulamento, os modos e prazos de liquidação e cobrança dos valores que lhe são devidos.

Através do presente regulamento visa-se proceder a uma atualização cirúrgica do quadro jurídico regulamentar, mantendo o travejamento já antes previsto no Regulamento da CMVM n.º 7/2003, de 30 de agosto, agora objeto da sua oitava alteração, estabelecendo-se que não há lugar a qualquer ato de liquidação, ainda que adicional, das taxas, tarifas e outros montantes a que se refere o artigo 31.º dos Estatutos da CMVM, incluindo juros compensatórios, nem de qualquer reembolso ou pagamento de juros indemnizatórios, quando os quantitativos em causa forem inferiores a (euro) 5.

Pretende também ressalvar-se deste dispositivo a aplicação do regime em vigor nos casos de atos de liquidação dos montantes previstos no artigo 10.º, assim como a liquidação de juros de mora, efetuada nos termos previstos na legislação aplicável - Decreto-Lei 73/99, de 16 de março, tal como sucessivamente alterado.

Neste âmbito teve lugar a Consulta Pública da CMVM n.º 9/2018, tendo sido considerados os respetivos contributos.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 369.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei 486/99, de 13 de novembro, na alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º, na alínea r) do artigo 12.º e no artigo 31.º dos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, o Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários aprovou o seguinte regulamento:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento procede à oitava alteração ao Regulamento da CMVM n.º 7/2003, de 30 de agosto, alterado pelos Regulamentos da CMVM n.os 17/2003, de 13 de janeiro, 2/2004, de 24 de maio, 6/2004, de 20 de setembro, 3/2005, de 13 de julho, 2/2008, de 1 de julho, 4/2016, de 3 de janeiro de 2017, e 2/2018, de 27 de junho.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento da CMVM n.º 7/2003, de 30 de agosto

O artigo 14.º do Regulamento da CMVM n.º 7/2003, de 30 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 14.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - Não há lugar a qualquer ato de liquidação, ainda que adicional, das taxas, tarifas e outros montantes a que se refere o artigo 31.º dos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, incluindo juros compensatórios, nem de qualquer reembolso ou pagamento de juros indemnizatórios, quando os quantitativos em causa forem inferiores a (euro) 5, salvo quando se trate dos atos de liquidação:

a) Dos montantes previstos no artigo 10.º;

b) De juros de mora, que são liquidados nos termos previstos na legislação aplicável.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de dezembro de 2018. - A Presidente do Conselho de Administração, Gabriela Figueiredo Dias. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Filomena Pereira de Oliveira.

311941622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3571832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 73/99 - Ministério das Finanças

    Altera o regime dos juros de mora das dívidas ao Estado e outras entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-13 - Decreto-Lei 486/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Código dos Valores Mobiliários.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-08 - Decreto-Lei 5/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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